Defesa de Direitos Humanos com foco principal na criança e adolescente

 

 1.    Quais as Principais Normas Legais Federais que Regem a Pesca Amadora?

  1.  
    • Lei nº 11.958 de 26/6/2009, que cria e transfere para o âmbito do MPA o ordenamento da Pesca Amadora.
    • Instrução Normativa nº 1 de 28/08/2009, que estabelece os procedimentos para a realização de torneios e competições de pesca.
    • Portaria IBAMA nº 4 de 19/03/2009, que estabelece as normas gerais para exercício da atividade da Pesca Amadora.
    • Portaria IBAMA nº 39 de 12/8/2003, que aprova os formulários de Licença da Pesca Amadora e da Carteira de Identificação do Pescador Amador, Classe Permanente e Especial, e a taxa da Licença para a Pesca Amadora.

 

  1. 2.    Quais as categorias, as classes, os valores e onde podem ser pagas as taxas praticadas na Pesca Amadora?
  • CATEGORIA “A” (DESEMBARCADA) R$ 20,00
  • CATEGORIA “B” (EMBARCADA) R$ 60,00
  • CATEGORIA “C” (SUBAQUÁTICA) R$ 60,00
    • CLASSE PERMANENTES (aposentados e maiores de 65 anos homens e 60 anos mulheres) – isentos
    • CLASSE ESPECIAL, (menores de 18 anos) – isentas
      • Podem ser pagas em toda a rede bancária e nas Casas Lotéricas.

 

  1. 3.    Os praticantes da Pesca Amadora são obrigados a possuir a Licença para o exercício da atividade?
  1.  
    • SIM. O exercício de toda e qualquer atividade pesqueira, só é permitida com a autorização do órgão competente, no caso, o Ministério da Pesca e Aquicultura. Para o exercício da Pesca Amadora o praticante deverá estar de posse da “Licença da Pesca Amadora”, documento este que autoriza o exercício da atividade, e que deve ser apresentada a fiscalização, se instado, juntamente com a carteira de identidade e o boleto bancário comprovante do pagamento da taxa correspondente a categoria do praticante.

 

 

  1. 4.    Como se obtém a Licença da Pesca Amadora, e até quando terão validade as Licenças atualmente emitidas pelo IBAMA?

De duas maneiras:

  1.  
    • Via internet, mediante acesso ao endereço eletrônico do MPA, www.mpa.gov.br. Por meio de formulários impressos obtidos nas Casas Lotéricas, nas Agências do Banco do Brasil, na Sede e nas Superintendências Estaduais do MPA Tanto as Licenças obtidas por meio do sitio do MPA, como as impressas, têm validade de um ano contada a partir do dia do pagamento do boleto bancário.
    • As Licenças solicitadas por meio do sítio do IBAMA até 15/6/2010 e não emitidas até 30/6/2010 deverão ser solicitadas ao MPA a partir de 16/7/2010.
  1. 5.    Alguns Estados que possuem legislação própria para a Pesca Amadora não aceitam a Licença emitida pelo MPA, mas apenas a emitida pelo órgão responsável local. Isto é correto?
  • NÃO. A Licença emitida pelo MPA tem validade em todo o território nacional, seja em ambientes aquáticos estaduais ou federais. Em caso de abordagem pela fiscalização estadual o praticante de posse da Licença concedida pelo MPA deve fazer valer o seu direito ao exercício da atividade e tomar as providências legais caso seja penalizado pela fiscalização por não possuir a Licença estadual. 

 

  1. 6.    Quais os praticantes que estão dispensados da “Licença para a Pesca Amadora”?
  • Os pescadores amadores desembarcados que utilizarem, individualmente, linha de mão ou vara, linha e anzol.
  • Os menores de 18 anos, sem direito a cota de captura e transporte de pescado. (Para ter direito a cota de captura e transporte de pescado os menores de 18 anos deverão pagar a taxa de Licença para a Pesca Amadora).
  • Os maiores de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres)
  • Os aposentados.

 

  1. 7.    Se quiserem os maiores de 65 anos (homens) e 60 (mulheres), aposentados e menores de 18 anos podem ter a Licença para a Pesca Amadora?
  • SIM. Será emitida uma carteira para a Pesca Amadora nas classes PERMANENTE ou ESPECIAL. Estas carteiras só poderão ser obtidas em meio impresso nos mesmos locais descritos no item 4.

 

  1. 8.    Como se deve proceder para obter autorização para a realização de competições da Pesca Amadora?
  • O procedimento para a realização de competições da Pesca Amadora é o constante do Parágrafo Único do Art. da Instrução Normativa MPA nº 1, de 28/8/2009, abaixo transcrito:

Parágrafo único. Os pedidos de autorização para competições de pesca amadora de que trata o caput deverão ser protocolados no Escritório Estadual do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, sediada na Unidade da Federação de domicílio do interessado, por meio de requerimento preenchido, conforme modelo constante no Anexo I, desta Instrução Normativa, acompanhado da documentação complementar prevista na Portaria IBAMA nº 004, de 2009.

  1. 9.    Para a realização de competições esportivas no interior de Pesque-Pague é necessário a obtenção de autorização junto ao MPA?
  • NÃO. Mas caso a competição seja realizada fora das dependências do Pesque-Pague é sim necessário a obtenção de autorização junto ao MPA, como descrita no item anterior.

Comentários em: "PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES SOBRE A PESCA AMADORA" (1)

  1. Exigências para concessão de carteira de pescador são suspensas para reavaliação
    30/07/2010 – 11:25

    O ministro da Pesca e Aquicultura, Altemir Gregolin, suspendeu até abril do próximo ano as novas exigências para concessão de carteira de pescador introduzidas pela Instrução Normativa nº 6, deste ano, atendendo a uma reivindicação dos pescadores artesanais de todo o país. A emissão de carteira probatória; comprovação de contribuição previdenciária, certidão negativa do IBAMA e apresentação de notas de venda para renovação das carteiras definitivas serão reavaliadas.

    O prazo para recursos de revisão do cancelamento das carteiras de pescador também foram prorrogados até novembro. Quando da edição Instrução Normativa nº 6, em abril, 79 mil carteiras foram suspensas. O MPA vai publicar editar uma portaria esta semana no Diário Oficial da União com a nova data.

    Os representantes de oito entidades de pescadores artesanais e membros do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (Conape) formarão o grupo de trabalho, com mais sete integrantes do MPA, para fazer uma avaliação das exigências na concessão das carteiras de pescador. O grupo terá até abril do próximo ano para analisar e apresentar uma proposta sobre os pontos que serão debatidos.

    Gregolin destacou durante o encontro com os representantes dos pescadores que as discussões no âmbito do Conape darão mais representatividade às decisões que deverão ser tomadas. Ficou acertado no encontro que todas as mudanças envolvendo os três pontos deverão ser por consenso dos membros do grupo de trabalho. A primeira reunião do grupo foi marcada para novembro, quando deverão ser debatidas as primeiras sugestões.

    A criação da carteira probatória, concedida antes da obtenção da carteira definitiva, será rediscutida pelos pescadores artesanais para que o período seja contado no tempo de serviço para aposentadoria. O Ministério irá reavaliar ainda a exigência da emissão de nota de venda devido às dificuldades dessa comprovação por parte dos pescadores. E, como os pescadores são beneficiários da Previdência no regime de benefício especial, a comprovação da contribuição previdenciária também será motivo de reavaliação. O resultado dos debates será transformado em uma nova Instrução Normativa que deverá entrar em vigor em 2011.

    Até lá as exigências anteriores continuam em vigor, bem como os cruzamentos com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), evitando que o registro de pessoas que não são pescadores artesanais seja feito.

Deixe um comentário