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Prorrogado o prazo para as entidades e organizações de assistência social requererem inscrição nos Conselho de Assistência Social.

Com essa resolução, as entidades e organizações de assistência social terão até 30 de abril 2012 para requerer, junto ao Conselho de Assistência Social, a inscrição conforme procedimentos e critérios dispostos na Resolução CNAS nº 16/2010.

As entidades e organizações de assistência social também deverão apresentar, até 30 de abril de 2012, o plano de ação, referido no inciso I do art. 14, acrescido das adequações a serem implementadas até o final de 2013 para o cumprimento das normativas do CNAS.

Para acessar a Resolução CNAS nº 16/2010, devidamente alterada pela Resolução CNAS nº 10/2011, CLIQUE AQUI>>>> CNAS 2010 – 016 – 05.05.2010.