Setorial LGBT do PSOL SP exige democracia e transparência na II Conferência Estadual LGBT de São Paulo
1 – Nenhum documento normativo emitido pelo governo federal ou estadual impõe um teto ao número de participantes às conferências estaduais.
2 – O regimento interno da 2ª conferência nacional limita apenas o número de delegad@s: 42 para estados com mais de 20 milhões de habitantes, como no caso de São Paulo. A seleção da delegação deve respeitar os seguintes critérios:
Art. 36. A delegação da sociedade civil a ser eleita nas Conferências Estaduais para a II Conferência Nacional deverá ser composta por, no mínimo, 60% (sessenta) de pessoas com identidade de gênero feminina (lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis).
(…)
Art. 37. A delegação de negras e negros da sociedade civil a ser eleita nas Conferências Estaduais para a II Conferência Nacional deverá ser composta por percentual de pretas/pretos e pardos declarados no Censo do IBGE por estados, conforme sugestão do Anexo 1. [SP: 64,4% de brancos, 34,1% de pretos e pardos, e 1,4% de indígenas; Grande São Paulo: 58,6% de brancos, 39,4% de pretos e pardos, e 2% de indígenas, cf. anexo 1 da portaria.]
Art. 38. A delegação eleita nos estados deverá compreender as dimensões de campo e cidade, da diversidade territorial e de povos e comunidades tradicionais, bem como intergeracionais, pessoas com deficiência e população em situação de rua.
[Trecho da portaria nº 1.373 da SDH, de 01.07.2011]
3 – A apenas 3 dias do evento, a comissão organizadora deixou claro que a conferência teria somente 430 participantes, dos quais 30 sem direito a voz ou voto.
3 – De acordo com nota explicativa, a seleção foi realizada da seguinte forma:
3.1 – Primeiro, por regionalidade: 60% ou 240 das vagas foram separadas para o interior e 40% ou 160 para a Grande São Paulo.
3.2 – De acordo com a comissão organizadora, teria havido menos candidatas de identidade de gênero feminino do que vagas (60% das 240 vagas do interior, i.e. 144 vagas), razão por que as vagas não preenchidas por candidatas do interior de identidade de gênero feminino foram repassadas aos candidatos do interior de identidade de gênero masculino.
3.3 – Deve-se frisar que (1) não há como verificar se o número de candidatas do interior foi realmente menor, pois a comissão não divulgou a lista de inscritas e inscritos, e que (2) vagas destinadas a pessoas do interior de identidade de gênero feminino poderiam ser facilmente preenchidas por candidatas da Grande São Paulo, como este Setorial conclui do fato de uma de suas participantes ter a inscrição recusada.
3.4 – Os candidatos do interior de identidade de gênero masculina teriam sido selecionados por:
(1) raça,
(2) pessoas com deficiência,
(3) pessoas em condição de rua,
(4) comunidades tradicionais,
(5) geracional,
(6) participação em alguma conferência,
(7) ordem de inscrição.
3.5 – De acordo com a nota, após essa seleção, ainda teria sobrado vagas:
c) Após a aplicação desses critérios, como sobraram vagas, estas foram realocadas para a Grande São Paulo.
3.6 – Ora, como pode ter sobrado vagas do interior se houve seleção? Como explicar que, aparentemente, tenha havido inscritos do interior cuja inscrição não foi aceita?
3.7 – As vagas remanescentes foram distribuídas igualmente entre inscrit@s da Grande São Paulo de identidade de gênero feminina e identidade de gênero masculina. Desta vez, a comissão não justificou a divisão igualitária com base na menor inscrição de pessoas com identidade de gênero feminina. Sem nenhuma explicação, inferimos que a comissão ofendeu o critério estabelecido pela portaria já citada acima, que dizia que 60% da delegação deve ter identidade de gênero feminina.
3.8 – Além disso, a ordem de critérios para a distribuição foi:
a) Para a divisão das vagas, seguiu-se a aplicação de prioridades na seguinte ordem: participação em alguma Conferência realizada no Estado de São Paulo reconhecida pela Comissão Organizadora, raça, pessoas com deficiência, pessoas em condição de rua, comunidades tradicionais, geracional e ordem de inscrição [sublinhamos].
3.9 – A ordem de critérios foi diferente daquela aplicada aos candidatos do interior: participação em conferência anterior passou de 6º critério para 1º, prevalecendo até sobre raça. A portaria da SDH, no entanto, orienta que a participação de negros deve seguir o censo – no caso de São Paulo, 39,4%, o que representa 64 das 160 vagas da Grande São Paulo. Será que há 32 negros e pardos dentre os selecionados representando a Grande São Paulo? Um dos membros deste Setorial, auto-identificado como negro na ficha de inscrição, teve sua participação negada.
4 – Ante todas essas dúvidas, e pela pouca transparência do procedimento de aplicação dos critérios, requer-se à comissão organizadora, com base no direito fundamental à publicidade, que (1) suba o mais brevemente possível no site da Secretaria de Justiça a relação de todas e todos inscritas e inscritos para a 2ª conferência estadual, apontando (a) cidade de residência, (b) identidade de gênero, (c) participação em conferência municipal ou regional, (d) raça, (e) idade, e o que mais tenha sido utilizado como critério para a seleção.
5 – Subsidiariamente, requer-se que (2) suba todas as fichas de inscrição, a fim de que a sociedade civil possa verificar a aplicação dos critérios.
Insistimos, portanto, que a comissão organizadora preze pelo dito caráter popular das conferências e garanta a participação daqueles que são os maiores interessados no avanço das políticas públicas para os LGBT no Brasil: a sociedade civil.
Setorial LGBT do PSOL São Paulo
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