Defesa de Direitos Humanos com foco principal na criança e adolescente

Arquivo para julho, 2012

Movimento de Defesa da Infância e Juventude: Tramitação de Propostas de mudança no ECA

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Brasília, terça-feira, 31 de julho de 2012

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

  • PL-01106/2007 – Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 , de 13 de Julho de 1990.
  • Explicação da Ementa
    Fixa o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para que médico, professor ou responsável por estabelecimento de ensino e de atenção à saúde comunique por escrito e sob sigilo, à autoridade policial e ao Ministério Público, casos envolvendo maus-tratos contra criança ou adolescente.

– 31/01/2012Ao Arquivo – Memorando nº 06/12 – COPER

  • PL-01436/2007 – Altera os arts. 120 e 124 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Explicação da Ementa
    Torna obrigatório o teste vocacional na escolarização e profissionalização do menor em regime de semiliberdade.
– 02/02/2012 Ao Arquivo – Memorando nº 07/12 – COPER
  • PL-01537/2007 – Acrescenta o art. 237-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
  • Explicação da Ementa
    Tipifica como crime recusar a entrega de criança ou adolescente a quem possui a guarda garantida por decisão judicial.
– 02/02/2012 Ao Arquivo – Memorando nº 07/12 – COPER
  • PL-02343/2007 – Altera a pena de multa das infrações administrativas disciplinadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
– 02/02/2012 Ao Arquivo – Memorando nº 07/12 – COPER

Noroeste Paulista – Justiça bloqueia contas da Prefeitura de Jales por falta de repasses ao Fundo da Infância e Juventude.

Em 2008, a A REDE da Cidadania,  pelo seu presidente Arnaldo Murilo Silva Pohl representando a Sociedade Civil no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Jales foi autora da denuncia ao Ministério Público Estadual pelo descumprimento da parte da Prefeitura Municipal de Jales, de suas obrigações para com as Crianças e Adolescentes.

A representação formal se deu em nome do CMDCA, que então presidiamos. Trata-se de Dever estabelecido em Lei. Varias foram as iniciativas do Nobre e Improbo Alcaide Liminarmente em Exercício, e de parte de sua equipe, de perseguição e retaliação posteriores.

Temos permanecido no aguardo das decisões finais do Poder Judiciário, mas como se vê na noticia abaixo republicada, ainda que lentamente, a Justiça se manifesta.

O jornal A Tribuna vai chegar às bancas e aos assinantes, neste final de semana, com uma matéria escrita por este aprendiz de blogueiro sobre o bloqueio de recursos financeiros da nossa Prefeitura, conforme determinação do juiz substituto da 3ª Vara Judicial de Jales, Fernando Antonio de Lima.

Desde 2008 que o nosso premiado estadista não repassa os recursos orçamentários destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O valor total da dívida já chega a R$ 600 mil, mas o bloqueio refere-se apenas ao valor que deveria ter sido repassado em 2011. Coisa de R$ 285 mil.

Fórum de Jales – Comarca de Jales

JUIZ: JOSE PEDRO GERALDO NÓBREGA CURITIBA

297.01.2011.000146-4/000000-000 – nº ordem 10/2011 – Ação Civil Pública (art. 148, inciso IV, Lei 8.069/90) – – M. P. D. E. D. S. P. X M. D. J. – VISTOS. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO propôs a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face do MUNICÍPIO DE JALES, representado pelo Prefeito Municipal Humberto Parini, alegando, em síntese, que a Lei Municipal nº 2.949/05, criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e instituiu o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. Segundo a previsão legal, o CMDCA é o ente gestor dos recursos do FMDCA. Todavia, o Município de Jales não efetuou o repasse da receita prevista na lei orçamentária do exercício de 2.009/2010 ao FMDCA, gerando prejuízos à implementação das políticas públicas relativas à criança e ao adolescente e descumprindo a lei orçamentária em prejuízo, ainda, da gestão dos recursos que cabe ao CMDCA. Afirmou que o art. 227, caput da Constituição Federal prevê a prioridade absoluta com relação às políticas públicas relacionadas à criança e ao adolescente. Requereu liminar e a procedência da ação para determinar que o Município de Jales proceda ao integral repasse ao FMDCA da receita prevista na lei orçamentária do ano de 2.008 e 2.009 para o exercício de 2.009/2.010. O autor atribuiu à causa o valor de R$ 470.000,00 e instruiu a inicial com documentos (fls. 02/199, 201/401, 402/502). Indeferida a liminar pela decisão de fls. 505/506. Vieram aos autos novos documentos (fls. 508/514, 515/528, 533/549). O réu foi citado e ofertou contestação (fls. 551/560), ocasião em que sustentou preliminarmente ausência de interesse de agir e, no mérito, que o pedido caracterizaria ingerência administrativa, com ofensa ao princípio da separação dos poderes, além de sustentar que o princípio da prioridade absoluta exigiria ponderação e que a observância da Lei orçamentária deveria ser pautada com discricionariedade pelo legislador, ante a existência de receitas vinculadas, mormente porque não determina o repasse total e imediato, razão pela qual requereu a improcedência. A contestação veio instruída com documentos 561/624. O Ministério Público voltou a se manifestar (fls. 621/628), tendo requerido o julgamento antecipado da lide (fls. 629). Vieram aos autos os documentos requisitados (fls. 641/726), e o réu especificou provas (fls. 727), além de juntar novos documentos (fls. 729/735). O autor voltou a se manifestar sobre os documentos apresentados, novamente requerendo o julgamento antecipado da lide. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Por versar a presente ação matéria de direito e de fato, em que é desnecessária a produção de provas em audiência ante a prova documental constante dos autos, passo a julgá-los antecipadamente, ex vi do disposto no artigo 330, I do Código de Processo Civil. Anoto que ao Estado Juiz, como destinatário imediato da prova, incumbe o poder dever de julgar antecipadamente a lide quando verifique que a dilação probatória é desnecessária, seja por envolver a controvérsia matéria unicamente de direito, ou quando envolvendo matéria de fato e de direito, os elementos necessários ao julgamento da lide já se encontrem nos autos, com o que se atende ao princípio constitucional da duração razoável do processo. A preliminar de falta de interesse de agir improcede. E assim o é porque com o oferecimento da contestação, ficou evidenciada que a pretensão do autor é resistida e insatisfeita pela ré, o que caracteriza a existência de lide entre as partes, do que decorre o interesse do autor na heterocomposição da lide pelo poder judiciário. Ademais, a alegação de que o repasse já estaria sendo cumprido através de convênios celebrados para o atendimento de projetos do CMDCA não supre a obrigação legal do repasse do valor previsto na proposta orçamentária ante o princípio da prioridade absoluta, estabelecido tanto na Lei Maior como no Estatuto da Criança e do Adolescente. No mérito a ação é procedente. Com efeito, é incontroversa a obrigação do Município de Jales de repassar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA instituído pela Lei Municipal nº 2.949/05, os valores previstos na lei orçamentária dos exercícios de 2.009 e 2010, posto que tal obrigação não foi impugnada pelo requerido e tampouco os valores faltantes para integralizar os repasses devidos ao Fundo. No caso, é atribuição legal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA a gestão dos recursos públicos do Fundo que deveriam ser repassados pela municipalidade conforme valores previstos na lei orçamentária dos exercícios de 2.009 e 2010. Assim, não há que se falar em discricionariedade do administrador (Município) com relação a tais verbas ou ao seu repasse, em primeiro lugar porque legalmente fixadas na lei orçamentária e, em segundo lugar, porque caberia ao CMDCA por ser sua a competência legal e exclusiva para gestão dos recursos do Fundo e a conveniência e oportunidade da aplicação de tais recursos na implementação das políticas públicas relativas à criança e ao adolescente. Os documentos acostados nos autos demonstram que o requerido não efetuou o repasse da integralidade das verbas destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, o que acarreta sérios prejuízos aos planos traçados pelo CMDCA na execução de políticas públicas em favor das crianças e adolescentes. Nesta parte, anoto que os documentos de fls. 730/735 comprovam a mora da ré em efetuar o repasse dos valores previstos na dotação orçamentária para o exercício de 2.009, sendo que a confissão e parcelamento da dívida não acarreta a perda do objeto desta ação, até porque o reconhecimento da dívida em termo de confissão, representa um minus em relação à obrigação que decorre da Lei orçamentária regularmente aprovada e cujo repasse deve se dar com atenção ao princípio da prioridade absoluta previsto na Lei Maior. Em lide semelhante a eminente Juíza Substituta, Drª LUCIANA CONTI PUIA, em lapidar decisão, que veio posteriormente a ser confirmada pelo EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, já destacou que: ?Dispõe o art. 227, caput da Constituição Federal: ?É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão?. A atuação do Poder Público com relação às políticas públicas voltadas aos direitos da criança e do adolescente é regida pelo disposto no art. 227 da CF que se trata de garantia fundamental à qual a Carta Magna atribui a absoluta prioridade. Destarte, não prospera a alegação do requerido de que o princípio da ponderação implicaria na não obrigatoriedade de repasse integral e imediato das verbas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Realizando uma interpretação teleológica do comando constitucional acima mencionado, entendo que o mais ponderável é dar-se, de fato, prioridade aos direitos das crianças e dos adolescentes, levando em consideração a sua condição especial de seres humanos ainda em processo de formação, aos quais deve ser assegurado o pleno desenvolvimento para sua formação como pessoas e cidadãos, pois são eles o futuro. Ademais, o autor apenas busca a efetivação por parte do requerido de uma obrigação legalmente estabelecida, cujo valor foi previamente fixado em lei orçamentária, sendo de rigor a procedência da presente ação.? (Ação Civil Pública – Processo nº 163/09 – 3ª Vara da Comarca de Jales – Juíza Substituta Drª LUCIANA CONTI PUIA – j. 04.05.2.010). Destarte, é inafastável ser dever do Município prover os órgãos encarregados da política pública para tutela de crianças e adolescentes dos recursos suficientes para tanto, conforme previstos na Lei orçamentária, regularmente aprovada. Isto porque tal repasse é de importância transcendental para que a tutela de tais direitos pelo CMDCA, Conselho Tutelar e Fundo da Infância e Juventude, se dê de forma efetiva, e é em razão disso que o artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece diretrizes da política de atendimento a manutenção de fundos, inclusive municipais, fundo este vinculado a cada um dos Municípios, a quem incumbe o poder dever de estruturar a rede de atendimento através de gerência do fundo pelo CMDCA, bem como a elaboração dos planos de ação, com autonomia e independência em relação ao Poder Executivo. Não há que se cogitar em qualquer discricionariedade do Administrador no que respeita à conveniência e oportunidade de efetuar o repasse de valores previstos na Lei orçamentária para cumprimento da política de atendimento da infância e da juventude, ante a prioridade absoluta estabelecida no artigo 227 da Constituição Federal, bem como em razão da independência e autonomia do CMDCA na gestão do fundo para atendimento daquela política pública. Daí porque o EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em v. aresto em que foi Relator o Desembargador MARTINS PINTO, já decidiu que: ?Nota-se que o princípio constitucional da prioridade absoluta faz desaparecer a discricionariedade do administrador, que, obrigatoriamente, deve proceder à destinação privilegiada de recursos públicos para essa área, em consonância com os planos de ação e de aplicação elaborador pelos Conselhos municipais de Direitos da Criança

Leia Mais>>>>A TRIBUNA, DE DOMINGO: JUSTIÇA BLOQUEIA DINHEIRO DA PREFEITURA

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Vitória do Movimento da Infância e Juventude! Dilma sanciona a LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012.

Mensagem de veto

Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)

Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

I – cobertura previdenciária;

II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III – licença-maternidade;

IV – licença-paternidade;

V – gratificação natalina.

Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)

Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)

“Art. 139.  …………………………………………………………..

§ 1º  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

§ 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

§ 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR)

Art. 2o  (VETADO).

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

MICHEL TEMER

José Eduardo Cardozo

Gilberto Carvalho

Luis Inácio Lucena Adams

Patrícia Barcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2012

Pela extinção da PM

No final do mês de maio, o Conselho de Direitos Humanos da ONU sugeriu a pura e simples extinção da Polícia Militar no Brasil. Para vários membros do conselho (como Dinamarca, Espanha e Coreia do Sul), estava claro que a própria existência de uma polícia militar era uma aberração só explicável pela dificuldade crônica do Brasil de livrar-se das amarras institucionais produzidas pela ditadura.

No resto do mundo, uma polícia militar é, normalmente, a corporação que exerce a função de polícia no interior das Forças Armadas. Nesse sentido, seu espaço de ação costuma restringir-se às instalações militares, aos prédios públicos e aos seus membros.

Apenas em situações de guerra e exceção, a Polícia Militar pode ampliar o escopo de sua atuação para fora dos quartéis e da segurança de prédios públicos.

No Brasil, principalmente depois da ditadura militar, a Polícia Militar paulatinamente consolidou sua posição de responsável pela completa extensão do policiamento urbano. Com isso, as portas estavam abertas para impor, à política de segurança interna, uma lógica militar.

Assim, quando a sociedade acorda periodicamente e se descobre vítima de violência da polícia em ações de mediação de conflitos sociais (como em Pinheirinho, na cracolândia ou na USP) e em ações triviais de policiamento, de nada adianta pedir melhor “formação” da Polícia Militar.

Dentro da lógica militar, as ações são plenamente justificadas. O único detalhe é que a população não equivale a um inimigo externo.

Isto talvez explique por que, segundo pesquisa divulgada pelo Ipea, 62% dos entrevistados afirmaram não confiar ou confiar pouco na Polícia Militar. Da mesma forma, 51,5% dos entrevistados afirmaram que as abordagens de PMs são desrespeitosas e inadequadas.

Como se não bastasse, essa Folha mostrou no domingo que, em cinco anos, a Polícia Militar de São Paulo matou nove vezes mais do que toda a polícia norte-americana (“PM de SP mata mais que a polícia dos EUA”, “Cotidiano”).

Ou seja, temos uma polícia que mata de maneira assustadora, que age de maneira truculenta e, mesmo assim (ou melhor, por isso mesmo), não é capaz de dar sensação de segurança à maioria da população.

É fato que há aqueles que não querem ouvir falar de extinção da PM por acreditar que a insegurança social pode ser diminuída com manifestações teatrais de força.

São pessoas que não se sentem tocadas com o fato de nossa polícia torturar mais do que se torturava na ditadura militar. Tais pessoas continuarão a aplaudir todas as vezes em que a polícia brandir histericamente seu porrete. Até o dia em que o porrete acertar seus filhos.

VLADIMIR SAFATLE escreve às quartas-feiras nesta coluna.

Atenção Conselheiros ! Acompanhe a tramitação das mudanças no ECA em andamento.

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Brasília, terça-feira, 24 de julho de 2012
Mu
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
  • PL-04860/2009 – Acrescenta novo parágrafo ao art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
– 05/03/2012 Ao Arquivo – Memorando nº 8/12 – COPER
  • PL-06937/2010 – Altera o art. 60 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, revoga artigos da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras disposições protetivas dos direitos das crianças e dos adolescentes.
– 05/03/2012 Ao Arquivo – Memorando nº 8/12 – COPER
  • PL-07008/2010 – Dispõe sobre o período de internação de adolescente que comete ato infracional grave.
– 05/03/2012 Ao Arquivo – Memorando nº 8/12 – COPER

Assembleia de Deus espera eleger mais de 5.600 vereadores em outubro

 

Igreja aposta em eleitorado evangélico para alcançar meta

Daniel Marenco/Folhapress
Culto do pastor Abner Ferreira, da Assembleia de Deus em Madureira, no Rio
Culto do pastor Abner Ferreira, da Assembleia de Deus em Madureira, no Rio

DENISE MENCHEN
FABIO BRISOLLA
DO RIO

Igreja que mais cresce no Brasil e com a maior representação na bancada evangélica do Congresso, a Assembleia de Deus tem como meta eleger um vereador em cada uma das 5.565 cidades brasileiras.

Para isso, a igreja cita o Censo. Dos 42 milhões de evangélicos, 12 milhões são da Assembleia, 4 milhões a mais do que em 2000.

Essa parcela já encontra ressonância política. Dos 76 deputados federais da Frente Parlamentar Evangélica, 24 são da Assembleia de Deus.

“Temos igrejas em 95% das cidades. Isso favorece a divulgação dos candidatos”, diz o pastor Lélis Marinhos, presidente do conselho político nacional da Convenção Geral das Igrejas Assembleia de Deus no Brasil (CGIADB).

As ações dos mais de 100 mil pastores da Assembleia estão subordinadas a duas organizações: a CGIADB e a conhecida como Ministério de Madureira, no Rio de Janeiro.

As duas seguem a mesma doutrina e adotam estratégias eleitorais separadas, mas atuam em bloco no Congresso.

O investimento na política é parte de uma transição em curso na Assembleia. “Antes, ouvir rádio ou ver TV era pecado. Hoje entendemos que são veículos extraordinários para pregar o evangelho”, diz o pastor Abner Ferreira, da Convenção Nacional.

As concessões de TV e rádio estão na pauta dos parlamentares da bancada. Outra prioridade é lutar contra temas criticados pela doutrina, como o aborto.

“A Assembleia de Deus atrai fiéis com o discurso da austeridade, da defesa da família”, diz o cientista político Cesar Romero Jacob, autor do “Atlas da Filiação Religiosa”.

Para historiadora, EUA têm vergonha de falar sobre sexo

Uma entrevista que vale a pena ser lida. A análise de Dagmar Herzog sobre os EUA ilumina o que ocorre hoje no Brasil, com o bloqueio da pauta dos direitos LGBT, dos direitos das mulheres, a chantagem fundamentalista religiosa e, agora, até a oposição conservadora a materiais sobre educação sexual nas escolas. Parece que importou-se para o Brasil a “contra-revolução” conservadora em matérias de direitos sexuais e reprodutivos. Nessa entrevista, a pesquisadora desnuda os mecanismos que permitiram que os conservadores cristãos ganhassem tanta força nos EUA. O discurso dos malafaias aqui é mera cópia, como aliás, deixaram claro ao editar no Brasil aquele horror fascista do livro do Pastor Sheldon (A Estratégia).  Não deixem de ler. As trevas avançam rápido.
ENTREVISTA DAGMAR HERZOG, 51

 

Conservadores cristãos se apropriaram de parte do discurso da revolução sexual e a fizeram retroceder no país, diz acadêmica

Consulado dos EUA/Divulgação
A historiadora Dagmar Herzog, da Universidade da Cidade de Nova York
A historiadora Dagmar Herzog, da Universidade da Cidade de Nova York

CRISTINA GRILLO
DO RIO

Ao se apropriar de partes do discurso da revolução sexual, prometendo prazeres ilimitados para aqueles que seguissem seus preceitos -como condenar aborto, homossexualidade e sexo antes do casamento-, evangélicos e católicos de correntes mais conservadoras nos EUA conseguiram, em poucos anos, desfazer muito do que essa revolução havia conquistado.

É o que afirma a historiadora Dagmar Herzog, 51, professora da Universidade da Cidade de Nova York e autora de livros que analisam a evolução da sexualidade.

“Nenhum movimento conservador consegue sucesso se for apenas repressivo”, afirma. Mas o que se tem hoje, diz Herzog, é uma juventude muito mais desconfortável com sua sexualidade do que as gerações dos anos 90.

Ao mesmo tempo, segundo ela, o discurso que incentiva a sexualidade pós-casamento criou uma indústria de manuais de sexo cristão e de sex shops online -“há até ‘vibradores cristãos’ à venda”.

Herzog falou à Folha na semana passada no Rio.

Folha – Em seu livro, “Sex in Crisis” (“Sexo em crise”, 2008, não traduzido no Brasil) a senhora afirma que houve uma nova revolução sexual nos EUA a partir dos anos 90, mas desta vez com viés conservador. Como ela aconteceu?

Dagmar Herzog – O movimento pelos direitos religiosos, que surgiu nos anos 90, se tornou um movimento sexualmente conservador. Tomou conta das congregações cristãs nos EUA, excluiu pastores com ideias mais liberais, levou ao Congresso legisladores mais conservadores e culminou com a eleição de George W. Bush para a Presidência (2000-2009).

Esse movimento foi bem-sucedido em intimidar os democratas e a parcela da população que sempre considerou como direitos líquidos e certos ter acesso a meios de contracepção e que seus filhos tivessem aulas de educação sexual nas escolas.

Foi um grande choque quando eles perceberam que os conservadores estavam vencendo a batalha e que os liberais não conseguiam nem mesmo abrir a boca para apresentar suas opiniões.

E como isso aconteceu?

Há três explicações. O movimento pelos direitos religiosos é, de certa forma, o filho ilegítimo da revolução sexual dos anos 60 e 70, já que também promete prazeres sexuais. Nenhum movimento conservador teria sucesso hoje se fosse apenas repressivo. Tem que prometer prazer para seus seguidores.

Os manuais de sexo cristão são bastante pornográficos e explícitos. Prometem aos fiéis décadas de paraíso matrimonial desde que sigam algumas regras. Basta ser contra homossexuais, aborto e sexo antes do casamento.

Há vários sites que vendem produtos eróticos para cristãos [neles há sempre a menção de que os produtos são indicados para casados, como forma de “apimentar” a relação]. Há até vibradores.

Existe um mundo subterrâneo que se aproveita do discurso da revolução sexual, mas fala do sexo de forma a lhe dar mais valor do que a esquerda e os democratas.

Esse movimento também se apoderou de elementos do feminismo, como o desconforto com a pornografia, com a prostituição, o desejo da mulher de ser adorada e desejada por seus maridos. Dessa forma, falam de forma muito inteligente às mulheres. Esse é o primeiro ponto: a promessa do prazer.

Qual é o segundo ponto?

É o fato de que eles têm um linguajar secular. Não falando em Deus, mas sim em saúde, bem-estar psicológico e autoestima, eles transformaram o discurso nas escolas secundárias nos EUA.

Afirmam que, se alguém faz sexo antes do casamento, se usa pornografia, tem baixa autoestima. Nesse discurso, os homossexuais ou têm baixa autoestima ou vão criar filhos com baixa autoestima. Eles trouxeram todos os seus conceitos religiosos para a linguagem da psicologia.

No discurso público, inclusive em sua campanha homofóbica, eles usam argumentos seculares. Em sua luta contra o homossexualismo, focam no conceito de que é algo sujo, vulgar, indecente e um perigo para as crianças.

O que mais levou ao sucesso do movimento?

Eles atuam nos desejos mais profundos de aceitação e esperança que as pessoas têm. A ansiedade que se tem de ser amado por toda a vida, de manter a paixão ao longo do casamento, o sentimento de proteção dos filhos.

Quando falam contra a pornografia, dizem: “Você quer ser amada pelo que é, e não ter seu marido pensando em outra pessoa quando está com você”. É um raciocínio muito sofisticado, porque mexe com os sentimentos em seus estágios mais primários.

O grande problema é que esse discurso não se dirigiu só àqueles afiliados a essas igrejas, mas a todo o país. Eles conseguiram mudar a forma como as aulas de educação sexual são ministradas.

Fizeram um trabalho terrível ao conseguir cortar verbas dos programas de distribuição de preservativos e insistir no discurso da abstinência sexual. No fim, implantaram um discurso moralista.

Como os jovens americanos de hoje lidam com o sexo?

A educação para a abstinência tomou conta de praticamente todo o país, mas os adolescentes continuam a fazer sexo. Não ouvem aqueles que pregam a abstinência. Talvez adiem um pouco o início da vida sexual, mas, quando começam, o fazem sem proteção contra gravidez ou doenças. É um problema.

E os pais desses jovens, de que forma lidam com a situação?

Estão tão histéricos com a sexualização precoce de seus filhos que resistem à volta das aulas de educação sexual. O que temos é uma radical deterioração, em comparação com os anos 90, da informação disponível para os adolescentes. Os jovens dos anos 90 se sentiam muito mais confortáveis com relação ao sexo do que os de hoje.

Há duas décadas, os pais encaravam sexo entre adolescentes como algo normal. Ensinavam seus filhos sobre responsabilidade, amor, mas a mudança na opinião pública levou à intimidação.

O mais duro é que as pessoas voltaram a sentir vergonha de falar sobre sexo. Os pais se sentem, então, muito desconfortáveis para defender seus pontos de vista, para si mesmos e para seus filhos.

Ficou muito difícil para pais pressionarem para que haja educação sexual, porque os outros olham como se eles fossem sujos e perigosos.

Nesse quadro conservador, como ficam as meninas?

O maior problema tem sido a perda de poder das meninas. Se numa escola se usa um par de tênis sujos e gastos como símbolo de virgindade perdida, é claro que quem se sente mais fraco e vulnerável são as meninas.

Há 20 anos eu dou aulas de história da sexualidade para jovens universitários e vejo uma grande mudança. As jovens não estão mais confortáveis, confiantes sobre o que querem ou não fazer. A confiança foi danificada e precisa ser recuperada. Mesmo as congressistas democratas passam por momentos difíceis porque ninguém quer falar publicamente sobre sexo.

De que forma o outro lado tem reagido a essa onda conservadora? Ou não tem reagido?

A comunidade LGBT é extremamente organizada e tem feito um bom trabalho lutando contra os conservadores, com slogans como “eu também quero me casar” e “meus filhos são felizes e sabem que são amados”. Hoje, 50% da população é favorável ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, o que é um grande avanço em relação ao que ocorria há cinco anos.

A intimidação agora mira nos direitos reprodutivos femininos. É onde vemos o maior retrocesso. A discussão não é mais só sobre aborto, mas também sobre o direito à contracepção.

Só nos últimos meses as mulheres voltaram a lutar. Lisa Brown, deputada em Michigan, usou a palavra “vagina” na Assembleia estadual e foi censurada, impedida de falar no plenário, o que causou uma série de protestos.

[Em junho, a deputada fez um discurso contra um projeto que restringia as condições para abortos e concluiu sua fala dirigindo-se aos deputados: “Fico lisonjeada que todos vocês estejam tão interessados na minha vagina, mas ‘não’ significa ‘não'”.]

É uma interferência nunca vista nos direitos das mulheres. Há uma crescente mobilização feminina, mas é difícil.

As pessoas estão tentando falar agora, mas os conservadores levam vantagem porque se sentem mais confortáveis em defender seus pontos de vista. Essa situação esteve presente na Rio+20, quando o tópico a respeito dos direitos reprodutivos das mulheres foi excluído do documento final por pressões religiosas.

Não sei como as mulheres podem aprender com o movimento LGBT, mas alguém tem que ir a público e dizer que mesmo os casamentos monogâmicos heterossexuais precisam de meios contraceptivos. É uma lição que precisamos aprender: se eles foram criativos para montar o discurso conservador, nós também precisamos ser criativos para lutar de volta.

Conselheiros Tutelares do Município de Urânia tomam posse

As suplentes Rosemeire, Edite e Keli, e
os titulares Ligia e João, do Conselho Tutelar
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizou no ultimo dia 13 de julho na Câmara Municipal de Urânia (SP), a cerimônia de posse dos Conselheiros Tutelares eleitos.
Foram empossados os conselheiros Tutelares e suplentes para o mandato suplementar.
A cerimônia de posse foi proferida pela coordenadora da Assistência Social do Município Izenir F. de Lima Souza Gavioli, estiveram presente varias autoridades dentre elas, autoridades municipais, comandante da polícia militar, Washington da Silva Herrera, representante do Ministério Público, Renato Basalha Cassim que enfatizou a importância do trabalho do Conselho Tutelar frente a comunidade e das ocorrências, voltado as criança/adolescente no município.

Foram empossados os seguintes conselheiros tutelares: Lígia Gonçalves da Silva 284 votos e João Batista Gregório 262 votos e os suplentes: Keli Cristina Calanca Preto 226 votos; Edite do Carmo Martins 220 votos; Rosimeire Cristina Delatin 214 votos; Christiane Alves Reis 213 votos;

Remuneração com nomes de magistrados e servidores do STJ já está disponível

A relação da remuneração de magistrados e servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a identificação de nomes, está disponível na internet a partir desta sexta-feira (20). Desde janeiro de 2010, a Corte já divulgava essa informação de forma detalhada, porém sem a idenficação dos nomes. A alteração foi feita em cumprimento à Lei de Acesso à Informação ( Lei 12.527 de 2011 ) e à Resolução 151 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A divulgação nominal da remuneração começa a ser feita pela folha de pagamento referente ao mês de junho de 2012. Dados anteriores continuam sem a identificação de nomes. As informações estão disponíveis no link Transparência , localizado na página inicial do site. A lista está no final dessa sessão, em Detalhamento da folha de pagamento de pessoal.

Antes mesmo da elaboração da Lei de Acesso à Informação, o STJ já disponbilizava em sua página na internet todas as despesas realizadas, bem como contratos e realtórios de gestão. Com a entrada em vigor da nova lei, o Tribunal da Cidadania promoveu alterações físicas e virtuais para se adequar ao texto legal e facilitar ainda mais o acesso aos dados.

No final de junho, foi inaugurada a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), situada em área nobre e de fácil acesso, no térreo do Edifício dos Plenários. A Central conta com serviços de atendimento pessoal ao cidadão e aos advogados. Conheça aqui todos os canais para pedido de informações no STJ com base na Lei de Acesso à Informação.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Publicado edital para Procurador do Estado de São Paulo

A Procuradoria- Geral do Estado de São Paulo pública edital para 105 vagas para o cargo de Procurador do Estado Nível I.

As inscrições para o concurso tem inicio no dia 23 de julho e vão até 10 de agosto de 2012, a taxa de inscrição é de R$ 200,00

O concurso contará com prova objetiva a ser realizada no dia 02 de setembro de 2012, contará ainda com prova discursiva, oral e avaliação de títulos.

Fonte: Diário Oficial de São Paulo

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