Defesa de Direitos Humanos com foco principal na criança e adolescente

Bom dia !

Bom dia a tod@s ! Após 6 meses de férias do mundo estamos retornando à virtualia. São milhares de mensagens recebidas e ainda não lidas e muitas tarefas para cumprir… assim preciso contar com a paciência d@s amig@s. Forte abraço a tod@s.

 

Larissa Bortoni

 

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26), com mudanças, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/2013, a chamada PEC do Voto Aberto, que acabava com todas as possibilidades de votações secretas no âmbito do Poder Legislativo. O texto-base teve 58 votos a favor e 4 contra. Assim, segundo a decisão do Plenário do Senado, as votações nos processos de cassação de parlamentares e no exame dos vetos presidenciais devem ser abertas. De acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros, essa parcela da PEC, que teve origem na Câmara dos Deputados, pode seguir para promulgação, a depender do entendimento da Mesa daquela Casa.

Por outro lado, ao votar em segundo turno a PEC do Voto Aberto, os senadores decidiram que as deliberações para as escolhas de autoridades – que é uma função exclusiva do Senado Federal – continuarão reservadas. Também foi derrubada a parte do texto que vedava todas as votações secretas no Legislativo brasileiro. Essas duas frações podem seguir para novo exame na Câmara dos Deputados.

Esse fatiamento na votação aconteceu porque os senadores acataram dois pedidos de destaque apresentados pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), ou seja, votaram separadamente partes do texto da PEC. A votação foi tumultuada, com um Plenário bastante dividido.

Senadores como Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Walter Pinheiro (PT-BA) defenderam que todas as votações no Poder Legislativo no Brasil deveriam ser públicas e tentaram impedir o fatiamento da proposta.

– De nada adianta o Senado cumprir o seu papel na Lei de Acesso à Informação se o eleitor não puder saber como o presidente da Casa vota nas matérias quando elas chegam ao Plenário – afirmou Pinheiro.

Já o representante do PSB do Distrito Federal afirmou que a população tem o direito de saber como votam seus parlamentares.

– O Senado Federal não pode ser uma instituição que se esconde atrás do voto secreto. A população quer participar – disse Rollemberg, com o apoio de senadores como Paulo Paim (PT-RS), Mário Couto (PSDB-PA) e Alvaro Dias (PSDB-PR).

O senador Jáder Barbalho (PMDB-PA), por sua vez, argumentou que algumas votações devem permanecer secretas, para preservar a instituição do Senado Federal.

– Eu, que venho do tempo do enfrentamento à ditadura militar, a esta altura da minha vida pública defendo que esta instituição não sofra patrulhamento – declarou Jáder.

O líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP) concordou que algumas modalidades de votação devam continuar secretas, como a indicação de autoridades.

– Para conservar o equilíbrio entre os Poderes é que eu voto “não” também para a escolha de autoridades – destacou.

Regimento

Antes de efetivamente começar a votação da PEC, os senadores passaram mais de duas horas debatendo se havia amparo no Regimento do Senado para a apresentação de destaques em segundo turno de votação de uma proposta de emenda à Constituição. O questionamento foi apresentado pelo senador Rodrigo Rollemberg. Segundo ele, o uso de destaques para fazer mudanças em PECs é antirregimental.

Renan Calheiros, no entanto, foi contrário ao pedido do senador do PSB. De acordo com o presidente do Senado, a apreciação dos requerimentos “é normal, regimental e constitucional, pois o requerimento de destaque é procedimento de votação e não de emenda”. A discussão envolveu outros senadores.

Em defesa de Rollemberg, o líder da Minoria, Mário Couto (PSDB-PA) disse que o direito do recurso é inalienável. “Eu, como líder da minoria, tenho que zelar pela minoria. E não vou deixar trator de esteira passar por cima da minoria”, disse Couto. Já o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) também se manifestou favorável aos destaques.

– Temos que ver até onde o voto aberto pode ser exercido. Não podemos votar determinadas matérias coagidos pela opinião pública. Defendo o voto aberto em determinadas coisas e outras não – argumentou.

Após os intensos debates, Rodrigo Rollemberg decidiu retirar os questionamentos, evitando assim que o texto fosse novamente remetido à análise Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e os destaques foram enfim votados. O único destaque derrotado, por 31 votos a 29, foi o referente aos vetos presidenciais.

Como ficou, a PEC, por fim, estabelece voto aberto para cassação de mandato parlamentar e análise de vetos. Ao fim da votação da PEC, o senador Pedro Taques (PDT-MT) ainda manifestou o entendimento que o texto aprovado nesta terça pelos senadores garante também votação aberta para a escolha de integrantes das Mesas em todo o Poder Legislativo.

 

Agência Senado

Apesar de ser uma doença cada vez mais recorrente e seu tratamento evoluir a cada dia, a notícia do diagnóstico de câncer choca e amedronta. E o universo de pessoas que enfrentam essa luta tende a crescer. Artigo publicado em abril passado na revista médica The Lancet revelou que o Brasil terá um aumento de 38% no número de casos de câncer durante esta década. Em 2020, deverão ser mais de 500 mil novos casos por ano no país.

O exercício de direitos previstos em lei e reconhecidos pela jurisprudência pode ser um estímulo ao paciente na busca por mais qualidade de vida e enquanto os sintomas perdurarem. Diversas normas brasileiras preveem tratamento diferenciado ao doente de câncer, como isenção de tributos, aposentadoria antecipada e acesso a recursos financeiros especiais.

A prioridade na tramitação de processos de interesse de pessoas com doenças graves, como o câncer, em todas as instâncias, está prevista no Código de Processo Civil (CPC). No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a jurisprudência traz relatos de diversas teses que dizem respeito aos pacientes oncológicos.

Isenção do IRPF

Ao lado do direito à aposentadoria por invalidez, o benefício da isenção de pagamento de Imposto de Renda sobre aposentadoria está entre os mais conhecidos pelos doentes de câncer. O dado é da pesquisa O conhecimento dos pacientes com câncer sobre seus direitos legais, realizada pela Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo (USP) e publicada em 2011. A mesma pesquisa ainda dava conta de que 45% dos pacientes desconheciam qualquer direito.

O STJ já tem jurisprudência firmada em recurso repetitivo no sentido de que o paciente oncológico faz jus à isenção do imposto sobre seus proventos (REsp 1.116.620). A doença está listada no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88.

Recentemente, no julgamento do AREsp 198.795, a Segunda Turma definiu que o juiz é livre para apreciar as provas dos autos e não está adstrito ao laudo oficial para formação do seu convencimento sobre a ocorrência de câncer, na hipótese de pedido de isenção de IR. No caso, a Fazenda Nacional recorreu de decisão da segunda instância que concedeu o benefício.

A paciente havia se submetido à retirada de mama em razão de câncer. Para o STJ, sendo incontroversa a ocorrência da neoplasia maligna, é reconhecido o direito à isenção independentemente do estágio da doença, ou mesmo da ausência de sintomas.

A Primeira Turma tem o mesmo entendimento. Em 2008, ao julgar o REsp 1.088.379, o ministro Francisco Falcão ressaltou que, ainda que se alegue que a lesão foi retirada e que o paciente não apresenta sinais de persistência ou recidiva da doença, o entendimento no STJ é de que a isenção do IR em favor dos inativos portadores de moléstia grave tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas.

Outro ponto debatido na Corte diz respeito ao prazo para requerer a devolução do imposto descontado indevidamente. Ao julgar o REsp 1.215.188, a Segunda Turma reconheceu a natureza tributária do debate e aplicou o artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual o direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos.

Proventos integrais

Se o paciente de câncer for considerado permanentemente incapaz para trabalhar, tem direito a aposentadoria antecipada. A exceção é para o caso de quando a doença já existir quando o trabalhador ingressar na Previdência Social. É a perícia do órgão que constata essa incapacidade. Se o aposentado por invalidez ainda necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a depender da perícia médica, o valor do benefício será aumentado em 25% a partir da data do pedido, ainda que o valor ultrapasse o limite máximo previsto em lei.

Em setembro passado, a Primeira Seção concedeu aposentadoria por invalidez com proventos integrais a um servidor público acometido por câncer (melanoma). O servidor já havia obtido o benefício da isenção de IR. O relator, ministro Herman Benjamin, observou que tanto a aposentadoria integral como a isenção do Imposto de Renda decorrem de um mesmo fato comum (doença grave) e são benefícios inspirados por razões de natureza humanitária (MS 17.464).

Assim, afirmou o ministro, não há incompatibilidade na concessão simultânea de ambos os benefícios, especialmente se considerado que a própria lei estabeleceu que a isenção recai, precisamente, sobre os proventos de aposentadoria – a lei não previu isenção sobre os vencimentos de trabalhador ativo.

Levantamento do FGTS

A Lei Complementar 110/01 admite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em única parcela, aos pacientes com câncer, independentemente do tipo e da gravidade. O mesmo vale para o saque do PIS/Pasep. Em 2002, o direito aplicado à neoplasia maligna foi, inclusive, estendido pelo STJ a pacientes com Aids, no julgamento do REsp 387.846.

Naquele julgamento, o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, reafirmou que, sendo o doente de câncer ou Aids dependente, os pais trabalhadores podem sacar o FGTS (artigo 20, XI, da Lei 8.036/90 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036compilada.htm). O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica.

Seguro prestamista

O chamado seguro prestamista serve para o pagamento de saldo devedor de financiamentos adquiridos pelo segurado, em caso de morte ou invalidez. O STJ decidiu que a seguradora não pode se eximir do dever de pagamento da cobertura securitária, sob a alegação de omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames médicos prévios à contratação do seguro. A tese está exposta no acórdão do REsp 1.230.233, analisado em 2011.

No caso, a seguradora foi obrigada a quitar o contrato de financiamento habitacional contratado por uma paciente com câncer de mama. Posteriormente, ela morreu por outra causa atestada em laudo, mas a Caixa Consórcios alegou que haveria a neoplasia preexistente e recorreu até ao STJ para tentar ser eximida do pagamento do seguro à filha da contratante.

Doença preexistente

Já em outro caso julgado este ano pela Terceira Turma (REsp 1.289.628), o STJ rejeitou recurso apresentado pela viúva e filhas de um segurado, falecido vítima de liposarcoma. Elas pleiteavam o pagamento de R$ 300 mil referentes ao seguro de vida.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, diante das provas do processo, reconheceu que, ao preencher o questionário sobre suas condições de saúde, o segurado deixou de prestar declarações verdadeiras e completas quanto à existência de doença grave por ele conhecida. Nessa hipótese, ficou caracterizada a má-fé, que afasta o direito da indenização securitária.

No STJ, o ministro Villas Bôas Cueva esclareceu que, segundo a jurisprudência do Tribunal, a seguradora pode alegar tratar-se de doença preexistente apenas se houver prévio exame médico, o que não ocorreu na hipótese, ou prova inequívoca da má-fé do segurado. Essa última situação foi constatada pelas instâncias anteriores, e o STJ não pode rever provas quando analisa um recurso especial (Súmula 7).

Para o ministro, uma vez reconhecida a má-fé do segurado na contratação do seguro, não há motivo para cogitar o pagamento da indenização. Embora o segurado tenha afirmado naquele momento que não ostentava nenhuma das doenças elencadas no questionário, as instâncias ordinárias entenderam que ele já tinha ciência de que era portador de um tipo de câncer com alto índice de recidiva.

Cobertura

Ao julgar o REsp 519.940, a Terceira Turma determinou que o plano de saúde cobrisse as despesas com a colocação de prótese para corrigir a incontinência urinária em um homem que havia retirado a próstata em razão de câncer.

Na ocasião, os ministros concordaram que, se a necessidade da prótese decorre de cirurgia coberta pelo plano, a seguradora não pode se valer de cláusula que proíbe a cobertura.

Dano moral presumido

O STJ garantiu o pagamento de indenização por dano moral a um segurado que teve recusado o custeio de tratamento de câncer pelo plano de saúde (REsp 1.322.914). A Terceira Turma atendeu ao recurso do segurado, aplicando a teoria do dano moral presumido (in re ipsa), que dispensa a demonstração de ocorrência do dano. O julgamento reverteu decisão de segunda instância e restabeleceu o valor de R$ 12 mil fixado na sentença para a indenização.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que “sempre haverá a possibilidade de consequências danosas para o segurado, pois este, após a contratação, costuma procurar o serviço já em evidente situação desfavorável de saúde, tanto física como psicológica”.

Para a ministra, é possível constatar consequências de cunho psicológico, sendo dispensável, assim, a produção de provas de ocorrência de danos morais. Para a Terceira Turma, a injusta recusa de cobertura de seguro de saúde agrava a situação de aflição psicológica do segurado, visto que, ao solicitar autorização da seguradora, ele já se encontrava em condição de abalo psicológico e saúde debilitada.

Reconstrução da mama

A discussão sobre o caráter da cirurgia de reconstrução de mama retirada em razão de câncer – se estética ou reparadora – é recorrente nos tribunais. Para o STJ, é abusiva a cláusula que exclui da cobertura a colocação de próteses em ato cirúrgico coberto pelo plano de saúde, conforme definido nos incisos I e VII do artigo 10 da Lei 9.656/98, ofendendo o inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se empregadas para fins estéticos ou não ligadas ao ato cirúrgico.

Ao julgar o REsp 1.190.880, a ministra Nancy Andrighi condenou a Bradesco Saúde a pagar R$ 15 mil como indenização por dano moral a uma segurada. Ela teve de se submeter à retirada de mama, mas ante a recusa do plano, viu-se obrigada a dar cheque sem fundos ao hospital. Posteriormente, conseguiu na Justiça a compensação pelo valor despendido no procedimento (R$ 32 mil), mas somente o STJ veio a reconhecer a ocorrência do dano moral.

“À carga emocional que antecede uma operação somou-se a angústia decorrente não apenas da incerteza quanto à própria realização da cirurgia, mas também acerca dos seus desdobramentos, em especial a alta hospitalar, sua recuperação e a continuidade do tratamento, tudo em virtude de uma negativa de cobertura que, ao final, se demonstrou injustificada, ilegal e abusiva”, refletiu a relatora.

Fornecimento de medicamentos

Em diversos julgamentos, o STJ ratificou entendimento de outras instâncias de que é solidária a responsabilidade dos entes federativos em relação ao dever de fornecer medicamentos aos usuários do SUS. “A responsabilidade em matéria de saúde, aqui traduzida pela distribuição gratuita de medicamentos em favor de pessoas carentes, é dever do estado, no qual são compreendidos todos os entes federativos”, afirmou a ministra Eliana Calmon no julgamento do AREsp 306.524.

O caso tratava de fornecimento gratuito de suplemento nutricional denominado prosure e isossoure a um grupo de portadores de câncer, por no mínimo seis meses, uma vez que se encontravam inválidos e em tratamento domiciliar. A condenação recaiu sobre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Ceará, e ambos recorreram ao STJ, sem sucesso.

O STJ também tem diversos precedentes que consideram abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o fornecimento de medicamento para quimioterapia, tão somente pelo fato de ser ministrado em ambiente domiciliar.

Ao julgar o REsp 183.719, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato.

Em outra decisão (AREsp 292.259), o ministro Raul Araújo salientou que a seguradora não pode alegar desequilíbrio do contrato se há previsão para cobertura da doença. “Não importa se o medicamente deve ser aplicado na residência do paciente ou no hospital, o fato é que ele é destinado ao tratamento da doença, tendo assim cobertura”, afirmou o ministro.

Posse em concurso

No julgamento do AREsp 76.328, em 2011, o ministro Cesar Asfor Rocha (hoje aposentado) entendeu ser impossível rever fatos e provas a ponto de alterar decisão de segunda instância que garantiu a posse de uma candidata em concurso público. Acometida por câncer de mama, ela já havia concluído o tratamento quando foi nomeada. Apresentou atestado, relatório e perícia médica do INSS para demostrar a aptidão para o trabalho, mas o órgão tornou sem efeito a nomeação.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou abusiva a exigência do transcurso de cinco anos de sua cirurgia de retirada do tumor, como condição para posse. Para o tribunal, trata-se de fator de risco de recidiva, fator incerto e futuro, que não pode ser empecilho para a posse.

Em outro caso (AREsp 185.597), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul não teve admitido recurso em que contestava a posse – garantida pelas instâncias anteriores – de uma candidata em concurso público. Ela foi considerada inapta no exame físico, em razão do diagnóstico de câncer de mama. Obteve, depois, na Justiça, o direito de assumir o cargo, com recebimento de parcelas atrasadas. O ministro Humberto Martins destacou que o entendimento manifestado até então no processo estava de acordo com a jurisprudência do STJ, o que impediu a admissão do recurso.

Situação semelhante foi apreciada no REsp 1.042.297. A Universidade Federal de Alagoas alegava que “a pessoa portadora de neoplasia maligna necessitaria de tratamento contínuo e eficiente a fim de evitar a recidiva da doença e garantir sua sobrevivência, não podendo, portanto, desenvolver com regularidade a sua função”. A candidata havia se submetido à retirada de uma mama em razão de câncer.

O ministro Arnaldo Esteves Lima disse que rever a decisão de segunda instância, favorável à candidata, exigiria análise de provas, o que não é possível no STJ. Além disso, a divergência com casos anteriormente julgados pelo Tribunal Superior não foi demonstrada pela universidade.

Vaga em universidade

Ao julgar o REsp 1.251.347, a Segunda Turma assegurou a uma estudante acometida por câncer a transferência para outra universidade, a fim de dar seguimento ao tratamento da doença (linfoma de Hodgkin). Ela cursava Comunicação Social na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e ingressou com mandado de segurança para ter garantida uma vaga na Universidade Federal de Santa Catarina, pela necessidade de estar junto aos familiares e de ter a doença sob controle.

A decisão favorável à estudante considerou necessária a observância de seus direitos fundamentais, como a saúde e a educação. Como foram tratados temas constitucionais, o ministro Herman Benjamin entendeu ser impossível rever a questão no STJ, que trata de matéria infraconstitucional. Em outro ponto, em que se alegava que a transferência constituiria burla ao vestibular, o ministro rejeitou o argumento considerando que a estudante foi aprovada no concurso para ingresso na UFSM.

Prisão domiciliar

Quando a matéria é penal, o paciente oncológico também pode receber tratamento diferenciado da Justiça. Há jurisprudência no STJ que reconhece o direito à prisão domiciliar para aquele que está acometido por doença grave, como o câncer, a ponto de não resistir ao cárcere. Foi o entendimento aplicado pela Sexta Turma ao julgar o HC 278.910. No caso, fez-se uma “substituição da prisão preventiva, calcada em motivos de ordem humanitária”.

O preso de 63 anos, sofrendo de câncer de próstata, havia sido internado, sob custódia, por 44 dias. A situação, para os ministros, preencheu a exigência legal para a concessão da prisão domiciliar, isto é, estar “extremamente debilitado por doença grave”. A Turma levou em conta a previsão da neoplasia maligna como doença grave contida na Lei 7.713, que trata da isenção de Imposto de Renda.

Em outro caso (RHC 22.537), julgado em 2008, a Turma também determinou a prisão domiciliar, mas ressalvou que o benefício deveria perdurar apenas enquanto a saúde do agente assim o exigisse, cabendo ao juízo de primeiro grau a fiscalização periódica dessa circunstância.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça via FOSTER advogados Associados

CONVITE

 

Fórum Permanente dos Pontos de Cultura das Macros São José do Rio Preto e Araçatuba


 

Rede ( latim rete, is = “rede ou teia”), originariamente exibe o significado de conjunto entrelaçado de fios, cordas, com aberturas regulares, fixadas por malhas e nós, formando espécie de tecido aberto;uma quantidade de pontos (nós ou nodos), concretos ou abstratos, interligados por relações de vários tipos”.

Reunião Presencial: dia 21/11/2013

Local: Câmara Municipal de Jales

Horário: 08:30 às 12:30 hs

Pauta: – Representação Regional na Teia Nacional.

         – Articulação regional, estadual e nacional.

 

SE ACHEGUEM, SE ABANQUEM! A RODA DA CULTURA NUNCA PAROU DE RODAR!!!

“Eu não ensino e não mando.Ensinando sai cópia, mandando sai escravo.Eu transmito meu espírito.”
(Kan-Ichi Sato)

Claudia Borges 
Fórum Paulista dos Pontos de Cultura
Coordenadora Artística do Ponto de Cultura
Balcão de Artes e Cultura Viva de Sta Fé do Sul-SP
Produtora Cultural
Músico Educadora
(17) 99201-2813
(17)98153-1308
(17)99648-0137
 

Fórum Paulista de Pontos de Cultura
Blog: http://forumpaulistadepontosdecultura.wordpress.com/
Blog: http://www.teiapaulista.redepaulistadepontosdecultura.net
GT de Debate: http://www.casadosmeninos.net.br/teia2010
Teia 2010: http://www.teia2010.org.br
e-mail: pontossp@lists.riseup.net – listapontossp@gmail.com
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Delegação da União Europeia no Brasil lançou nesta semana um novo edital de financiamento de projetos. O edital publicado está dentro da linha temática Atores Não Estatais e Autoridades Locais em Desenvolvimento (ANE&AL) e, por isso, tem um escopo maior para envio de propostas por organizações da sociedade civil. Projetos podem receber apoio que variam de 300 mil a 1 milhão de euros, cerca de 900 mil a 3 milhões de reais.

O objetivo específico deste edital é apoiar ações em favor da integração social e econômica e da coesão social das populações em situação de vulnerabilidade social como crianças, jovens, adolescentes, mulheres, idosos, desempregados, portadores de necessidades especiais, indígenas, afro-descendentes, quilombolas, trabalhadores rurais, refugiados, grupo LGBT, dentre outros.

Além do lançamento do edital, a Delegação da União Europeia realizará também uma Sessão de Informação, em Brasília, eCursos de Elaboração de Propostas de Projeto em seis cidades do país: Brasília, Belém, Fortaleza, Porto Alegre e São Paulo.

Os projetos enviados dentro desta chamada devem ter duração prevista de 24 a 48 meses, e a União Europeia financiará até 90% do total, no caso de organizações brasileiras (75% no caso de organizações europeias).

Ao contrário da última chamada, e retornando ao modelo padrão da União Europeia, este edital exige o envio primeiro apenas do documento de síntese (concept note), cujo prazo limite para apresentação, em português, é dia 01 de novembro.

Para saber mais informações sobre o edital, a Sessão de Informação e os Cursos que serão realizados, clique aqui.

http://captacao.org/recursos/editais-abertos/1051-uniao-europeia-lanca-novo-edital-de-financiamento-de-projetos-no-brasil

CARTA DO AROUCHE

Em São Paulo, empresas de construção civil e do ramo imobiliário são as que mais doam aos políticos e partidos. Nas eleições municipais de 2012, elas foram responsáveis por mais de 57% das doações feitas somente aos diretórios nacionais de partidos que elegeram os vereadores da cidade

Por Sabrina Duran e Fabrício Muriana

Infográfico Thomaz Rezende

Doação de campanha é fator crucial para entender o desenvolvimento de políticas públicas. Quem doa a um candidato é quem está interessado nos rumos da cidade, seja pessoa física ou jurídica. E quem está interessado nesses rumos costuma exigir do seu candidato eleito políticas públicas à altura daquilo que considera o melhor para a cidade. Em São Paulo, empresas ligadas ao setor de construção civil e do ramo imobiliário são as que mais doam aos políticos e partidos. Nas eleições municipais de 2012, elas foram responsáveis por mais de 57% das doações feitas somente aos diretórios nacionais de partidos que elegeram os vereadores da cidade.

Analisamos as planilhas de doações feitas aos 55 vereadores e 6 suplentes eleitos, além dos diretórios e comitês de seus partidos, e apontamos quanto cada um recebeu dessas empresas e quais destas mais doaram a cada um deles. Por que escolhemos analisar as receitas dos vereadores? Porque são eles que, primeiro, elaboram projetos e leis para a cidade que só depois o Executivo colocará – ou não – em prática. Eles também são responsáveis por fiscalizar as ações do prefeito quanto à gestão da cidade e utilização das verbas públicas. Sendo assim, formam o corpo mais “estratégico” da administração municipal, e é sobre eles, em primeiro lugar, que os interessados em conduzir a cidade fazem pressão para terem seus pedidos atendidos.

No final do infográfico disponibilizamos para download todos os arquivos utilizados na apuração. A partir deles você pode fazer sua própria análise da bancada empreiteira.

Dados abertos

Postado sob Dados cruzados em 18 de setembro de 2013

A liberdade do indivíduo está em jogo

No final de semana, duas ONGs com sede na França, a Liga de Direitos Humanos (LDH) e a Federação Internacional de Direitos Humanos (FIDH), apresentaram uma denúncia contra X (desconhecidos) ao promotor da República, apontando para a Agência Nacional de Segurança (NSA, sigla em inglês) norte-americana e várias empresas transnacionais de Internet: Google, Yahoo!, Facebook, Microsoft, Patalk, Skype, YouTube, AOL e Apple. As duas ONGs consideram que estas empresas estão envolvidas na espionagem mundial organizada por Washington através do sistema Prisma e cuja metodologia foi revelada pelo ex-agente da CIA e da NSA, Edward Snowden. Até agora, esta é a única ação empreendida na Europa contra os Estados Unidos ou suas empresas. Todo o sistema político do Velho Continente se escondeu como coelhos assustados diante da prepotência tecnológica da Casa Branca. Cúmulo do ridículo e da servidão, o governo socialista (enfim…) do presidente François Hollande impediu, junto com Itália, Espanha e Portugal o sobrevoo do avião do presidente boliviano Evo Morales no território francês. Algum serviço secreto inepto fez circular a informação segundo a qual Snowden estava no avião de Morales. Mais vergonhoso é o papel que foi desempenhado pela imprensa diante de uma violação tão colonial do direito internacional. Chacotas, títulos como “os latinos estão irritados”, ou boicote da informação marcaram a cobertura deste escândalo. Na França, sobram os dedos de uma mão para contar os jornais que mencionaram a última cúpula do Mercosul e a convocação dos embaixadores dos países envolvidos no bloqueio do avião.

Nesta entrevista com o jornal Página/12, realizada em Paris, o advogado Patrick Baudouin, presidente de honra da FIDH, explica as bases da denúncia judicial na França e analisa tanto a prepotência norte-americana, como o perfil de criado de Washington, assumido pela União Europeia.

Fonte: http://goo.gl/zkrNi

A entrevista é de Eduardo Febbro, publicada no jornal Página/12, 15-07-2013. A tradução é do Cepat.

Eis a entrevista.

Este episódio de espionagem planetária, violação do direito internacional contra um chefe de Estado e postura rebaixada da Europa é um caso de escola. No entanto, apesar de sua intensidade e suas múltiplas conexões, apenas vocês recorreram à justiça contra os envolvidos.

É assombroso que a nossa denúncia seja a primeira apresentada. Iniciamos esse processo porque as revelações de Snowden permitiram descobrir a existência de um sistema de vigilância generalizado, em escala planetária, através da Internet. A NSA, a CIA e o FBI podem entrar nos programas dos gigantes da informática como Google, Yahoo!, Facebook, Microsoft e outros e coletar os dados. Com isto, podem conhecer o nome do autor, o destinatário e o conteúdo das mensagens. No entanto, isto não se limita ao território norte-americano, mas os Estados Unidos se dão o direito de colocar em prática esse sistema em todo o mundo, na Europa, na América Latina, na Ásia. Isto é intolerável porque se opõe totalmente às legislações nacionais. Aqui, o que está em jogo é a liberdade do indivíduo. Nossa denúncia aponta para a NSA, a CIA e, por cumplicidade, aponta também para os gigantes da informática. Estes não podem ignorar o que acontece. Google, Facebook e os demais dizem hoje que, talvez, caso houve espionagem, foi sem que eles percebessem. Isto é uma brincadeira! É claro, a base legal da denúncia é constituída pelas revelações de Snowden. O mais incrível está no fato dos próprios responsáveis destes abusos não colocarem em questão a informação sobre os mesmos. Os Estados Unidos não negaram a veracidade das revelações. Pelo contrário. Washington disse: “Senhor Snowden, você é culpado por ter dito a verdade. E nós não queremos que essa verdade seja dita”.

Os números sobre o volume de dados coletados é de ficção científica: são bilhões de informações.

Desde que o sistema Prisma começou a funcionar houve 97 bilhões de comunicações controladas em todo o mundo. Entre dezembro de 2012 e janeiro de 2013, na França, controlaram-se dois milhões de comunicações. E o que nós queremos saber com este processo judicial é o quanto desses dois milhões de comunicações foi utilizado e para quais fins. O escandaloso não reside em ativar um sistema de vigilância em torno de pessoas ligadas ao terrorismo ou ao crime organizado, não. Todo Estado democrático deve proteger e ter sistemas de controle. O escandaloso está em que, em nome dessa luta contra o terrorismo, violaram-se todas as regras. Ao invés de se controlar as pessoas que podem ser perigosas, controlou-se todo o mundo, sem medida. Assim, a liberdade de cada cidadão entrou em questão. Podemos imaginar o que poderia acontecer caso essas informações cheguem às mãos de governos ditatoriais. Nada nos garante que amanhã, na Espanha ou na França, não exista um governo de extrema direita, autoritário, ditatorial, que recorrerá a essa informação para controlar todos os indivíduos. Na Líbia vimos que o coronel Khadafi tinha um sistema assim, que o permitiu deter os opositores e torturá-los. Nós buscamos justamente limitar a intensidade desses sistemas. Queremos que se tenha consciência do risco que esses dispositivos fazem a liberdade individual correr.

Em meio a este escândalo, o jornal Le Monde revelou que a França também tinha um sistema de vigilância semelhante.

Os chamados Estados democráticos reagiram timidamente quando as revelações de Snowden vieram à luz. Podemos nos perguntar se essa reação tímida não se deve exatamente ao fato dos responsáveis dessas democracias se sentirem um pouco responsáveis porque atuam da mesma forma.

A América Latina foi também objeto da mesma espionagem. Estamos novamente diante de um império ao qual nada pode se opor e que, com sua potência tecnológica, atropela todo o planeta.

O imperialismo norte-americano é uma prática bem conhecida na América Latina. E justamente o que provocou um choque na Europa Ocidental foi que esta história foi como uma descoberta. Na América Latina, o imperialismo e suas consequências são frequentes. Na Europa não. Há algo que pode ser vantajoso em tudo isto: que a mobilização e a reação passem a se ativar em todas as partes contra o imperialismo norte-americano. Ao contrário do que se acredita, não há nenhum ocaso do imperialismo norte-americano. Acredito, ao contrário, que a potência dos Estados Unidos nunca foi tão importante como hoje. Desde os atentados do dia 11 de setembro, os Estados Unidos passaram por cima de todas as regras e as leis. Há vários artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos que foram violados de maneira frequente e com toda impunidade. É isso o que nós queremos denunciar. E esperamos que em outros países existam outras ONGs que façam denúncias contra os responsáveis pela espionagem.

A Europa, ao invés de atuar contra os Estados Unidos, acabou castigando a América Latina quando bloqueou o avião do presidente boliviano. É uma forma de abuso colonial e de servidão em relação à Casa Branca.

Sim, absolutamente. Se este episódio fosse um filme seria cômico, mas não é. Trata-se de política internacional. Entre os países que impediram o sobrevoo de seu território, a França se ridicularizou com esta história. Houve, de fato, um medo imediato de incomodar os Estados Unidos e provocar com isso medidas de retaliação. Para evitar um problema com os Estados Unidos, em razão da possível passagem de Snowden em um avião, decidiu-se proibir o sobrevoo do território. Aqui temos a prova evidente de que somos caudatários dos Estados Unidos. Inclusive, com um governo socialista do qual esperaríamos uma atitude menos admirativa que a de seu predecessor, o conservador Nicolas Sarkozy, repito, inclusive com um governo socialista que continua a mesma linha. Lamentavelmente, na França e em muitos países europeus, nós continuamos sendo os serventes daquele que ainda é preciso continuar chamando imperialismo norte-americano. É uma situação desastrosa.

O Brasil experimenta um intenso momento político de manifestações. Desde as primeiras mobilizações orientamos as nossas afiliadas sobre a necessidade de ocuparmos e dialogarmos com as sociedade pautas fundamentais a nossa população e nos somarmos as lutas que estavam sendo colocadas na rua – espaço público e democrático por natureza.

Vim…os a força que conseguimos atrair nas diversas mobilizações no rechaço social ao projeto intitulado “Cura Gay”, que havia sido apresentado pelo Deputado Federal João Campos (PSDB-GO) e que era tocado no Congresso Nacional como um contraponto central do campo fundamentalista religioso e conservador contra o Conselho Federal de Psicologia e os direitos da população LGBT.

Este cenário nos aponta o quanto a rua, o espaço público, precisa ser ainda mais ocupado e pautado por nós que compomos o movimento LGBT, a fim de que acumulemos ainda mais forças pela nossa cidadania plena e pelo combate e condenação sistemática das diversas formas de violências que ainda estamos sujeitas no contexto brasileiro.

Neste sentido, a ABGLT vem a público mais uma vez convocar todas as suas afiliadas e militantes de base a soma-se na convocação das centrais sindicais e movimentos sociais e populares que têm circulado nas redes sociais e ocupar as ruas com nossos cartazes, nossas bandeiras, nossa angústias e nossas reivindicações no dia 11 de Julho de 2013 em todo o país.

É fundamental pautarmos, de maneira central, a aprovação do PLC 122/06 dialogando com a sociedade que este projeto visa tipificar os crimes de ódio e intolerância em relação a discriminação ou preconceito de identidade de gênero, orientação sexual, idade e deficiência. Ao mesmo tempo é igualmente central pautarmos a Lei de Identidade de Gênero, para que a população tome conhecimento deste direito fundamental ainda negado pelo Estado brasileiro.

Estaremos também nas ruas defendendo a Reforma Política Democrática e Popular, pautada há anos por diversos movimentos sociais e apontada como estratégia da ABGLT. Defendemos para 2014, por resolução de nossa Assembléia Geral, o Financiamento Público de Campanha.

A ABGLT tem convicção que sem alterar as regras atuais da disputa eleitoral, continuaremos a ter um Congresso Nacional que não representará os interesses dos diversos grupos e setores sociais organizados e necessitados do país. O momento político pede muita solidariedade entre todos os movimentos e muita maturidade para fazer avançar a nossa democracia e as nossas instituições democráticas.

Ocuparemos mais uma vez as redes e as ruas para colorir um projeto de sociedade livre da homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia.

Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT

 

 

     Carlos Magno
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Presidente da ABGLT