Defesa de Direitos Humanos com foco principal na criança e adolescente

Arquivo para 03/08/2011

Vereadores de SP aprovam “dia do orgulho hétero” e acendem o debate

Igualdade numa sociedade desigual

Por Juliana Sada

A Câmara de Vereadores paulistana aprovou ontem (2) o “dia do orgulho heterossexual”. O projeto é do vereador Carlos Apolinário (DEM). O parlamentar declarou que o projeto é uma maneira de se manifestar contra o que ele considera “excessos e privilégios” da comunidade gay.

O texto, que ainda deve passar por sanção do prefeito Gilberto Kassab, afirma que caberá à prefeitura “conscientizar e estimular a população a resguardar a moral e os bons costumes”. A data fixada para marcar o “dia do orgulho hetero” é o terceiro domingo do mês de dezembro.

O “orgulho hétero”, que nesta manhã já está entre os assuntos mais comentados do Twitter, deve seguir gerando mais polêmicas. Vale a pena resgatar um artigo do professor Túlio Vianna (Faculdade de Direito/UFMG) escrito em 2009. O texto é uma aula sobre por que minorias devem se afirmar e por que a mesma regra não vale para maiorias.

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Igualdade e falsas simetrias

Algumas pessoas divulgaram no Twitter que hoje seria o Dia Internacional do Homem. Achei a data sem pé nem cabeça e resolvi consultar a Wikipédia. Descobri que a data não é celebrada hoje, mas no dia 19 de novembro de cada ano.

Parabéns pra nós homens, então, né? Claro que não! Como disse no Twitter:

Maiorias políticas não precisam de “dias”. Dia do homem, dia do branco, dia do orgulho hetero comemoram a conquista de qual direito?

Eu fico impressionado com este tipo de argumento que meu amigo Idelber Avelar muito bem denominou de falsas simetrias. Geralmente quem se vale dele o faz com um certo ar de indignação na defesa irrestrita do direito constitucional à igualdade. Exemplos clássicos:

•    “Se o sujeito pode usar uma camisa na qual declara ser ’100% negro, com orgulho’, eu também posso usar uma camisa declarando ser ’100% branco, com orgulho’.”

•    “Se há uma parada do orgulho gay, é necessário criarmos agora uma parada do orgulho hetero.”

•    “A lei Maria da Penha é inconstitucional porque protege a mulher da violência doméstica, mas não protege o homem.”

O velho conceito matemático de igualdade jurídica, anterior, pois, às lições de Aristóteles de que se deve “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades”.

Nossa sociedade não é politicamente homogênea, então esta lógica de igualdade com a qual alguns pretendem trabalhar não funciona. Aliás, se nossa sociedade fosse homogênea, nem precisaríamos de um conceito jurídico de igualdade.

Somos uma sociedade desigual, marcada não só por diferenças de classe social (ricos X pobres), mas de etnia (brancos X negros), de gênero (homens X mulheres), de orientação sexual (heteros X homos), de nacionalidade (nacional X estrangeiro) e de centenas de outras. São estas diferenças biológicas, sociais, econômicas, culturais e, na maioria das vezes, a mistura de todas elas que refletem em um tipo de diferença especialmente relevante para o Direito: diferença de expressão política na sociedade.

Assim, toda igualdade jurídica tem que ser pensada a partir de uma perspectiva histórica que reconheça as diferenças políticas existentes entre diversos grupos sociais. Há quem historicamente foi dominado e há quem tenha dominado. Querer dar a estes grupos tratamento idêntico, desprezando a história de opressão de um e a história de luta e resistência de outro é uma aberração jurídica.

Quando um negro usa a camisa “100% negro, com orgulho”, uma leitura histórica da frase traduz: “faço parte de uma etnia que foi oprimida ao longo da história, mas me orgulho dela e luto para que ela tenha os mesmos direitos das demais”. Quando um branco usa a camisa “100% branco, com orgulho” uma leitura histórica da frase traduz: “sou racista”.

 

Quando os homossexuais fazem sua “parada do orgulho gay”, eles manifestam-se por respeito à sua orientação sexual. Quando os heterossexuais fazem uma “parada do orgulho hetero” eles manifestam sua intolerância por orientações sexuais diversas.

Quando uma mulher apanha de seu marido, ela apanha de séculos de submissão da mulher ao homem. Quando um marido apanha de sua mulher, ele é simplesmente um frouxo. Ambos são vítimas de lesão corporal, mas é mais que razoável que exista uma lei prevendo penas maiores para quem se aproveita de uma cultura histórica de submissão. A lei, aliás, visa justamente coibir esta cultura da submissão de um gênero ao outro.

Pensar igualdade jurídica fora de uma perspectiva histórica resultará inequivocamente em argumentos legitimadores do status quo e da manutenção da submissão de um grupo social a outro.

Como não raras vezes se ouve de piadistas-chavões nos dias 8 de março: há o Dia Internacional da Mulher porque os outros 364 dias do ano são dos homens. Eles falam achando graça, mas é uma triste constatação. E é justamente por isso que é preciso que haja um Dia Internacional das Mulheres e porque não há qualquer necessidade para a existência de um Dia Internacional dos Homens.

Câmara de Jales institui Dia de Combate à Homofobia e Marcha Para Jesus

Projeto de Lei aprovado pela Câmara na Sessão do dia 28 de julho instituiu em Jales o Dia de Combate à Homofobia. Se for sancionada pelo prefeito, o 17 de maio passará a ser definido no Calendário Oficial do município como a data dedicada à promoção do direito à livre orientação sexual.

Os autores, Aracy Murari de Oliveira Cardozo (PT) e Luiz Henrique Viotto (sem partido) justificam que a instituição da data vai incentivar e ações que proporcionem a discussão sobre o direito à livre orientação sexual, bem como a visibilidade de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.

A data foi escolhida porque em 17 de maio de 1990 que a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do rol de enfermidades, reconhecendo que “a homossexualidade é um estado mental tão saudável quanto à heterossexualidade, sendo um dos mais importantes marcos para o avanço da cidadania de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais”.

Apesar de não apresentar números sobre violência supostamente causada pela homofobia no município, os vereadores se basearam em dados internacionais sobre agressões contra os homossexuais. “Pesquisas realizadas pelo Prof. Luiz Mott, no ano de 2002, constatou que 126 homossexuais foram assassinados, totalizando-se no período de 39 anos (1966 a 2002), 2.218 homicídios [de homossexuais] no Brasil”, afirmam na justificativa do projeto.

Ainda de acordo com a justificativa que embasa o projeto, uma pesquisa da UNESCO (órgão da ONU) junto a alunos do ensino fundamental e médio, concluiu que 39,4 % dos entrevistados do sexo masculino e 16,5% do sexo feminino não gostariam de ter homossexuais como colegas de classe, enquanto entre pais de alunos do ensino fundamental e médio, 41,5% dos homens declararam que não gostariam que homossexuais fossem colegas de classe dos filhos.

Aracy e Viotto encerram a justificativa dizendo que “solenizar anualmente o 17 de maio como Dia Municipal Contra a Homofobia, além de sintonizar nosso município com o país, contribui para aproximar o Brasil dos países mais civilizados do mundo, que já incluíram tal data em sua agenda anual de celebrações e proporcionar uma profunda discussão e reflexão sobre o cenário discriminatório que gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais convivem em nosso país”.

O Projeto de Lei 70/2011 foi aprovado com o Voto contrário de Salatiel Souza de Oliveira (DEM), que é pastor evangélico e a abstenção de José Roberto Fávaro (PSDB) e Osmar Pereira de Rezende (PMDB), que são funcionários das rádios da Diocese de Jales.

CONTRAPARTIDA

Possivelmente para amenizar a repercussão negativa da proposta, Viotto também apresentou um Projeto de Lei instituindo o Dia do Pastor Evangélico no Município e o Dia da Marcha Para Jesus. Ambos em parceria com Salatiel Souza de Oliveira.

De acordo com as propostas, a Marcha Para Jesus será realizada no primeiro sábado, “60 dias após a Páscoa” e o Dia do Pastor Evangélico será comemorado anualmente no segundo domingo de junho.

Para justificar a marcha, os vereadores explicam que a manifestação já acontece em inúmeras cidades brasileiras e em várias partes do mundo. “Trata-se de importante ato público de demonstração de fé cristã, onde há a participação de todas as denominações religiosas (evangélicas ou não) presentes em nosso País. É um evento de paz, alegria, de exaltação aos valores familiares, de dedicação e amor ao próximo e de comunhão com nosso Senhor Jesus Cristo. Com a criação do Dia da Marcha para Jesus, essa Casa acompanha iniciativa do Congresso Nacional e de outras cidades do Brasil”.

Não há informações sobre a escolha da data, nem como a manifestação será realizada ou por quem será financiada.

Como justificativa para a segunda data, os Viotto e Salatiel afirmam que           se trata de uma justa homenagem a quem exerce o sacerdócio previsto na Bíblia. “Não se trata de um profissional, mas de um ofício e de um sacerdócio. O Pastor não se trata de um produto fabricado, de uma origem ou de uma instituição de estabelecimentos de educações teológicas e religiosas, mas pastor é algo que o livro sagrado, o maior livro de todos os tempos, a Bíblia, declara que é algo dado pelo próprio Deus”.