Defesa de Direitos Humanos com foco principal na criança e adolescente

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Defensoria Pública de SP ajuíza habeas corpus coletivos contra toque de recolher de crianças e adolescentes nas cidades de Cajuru e Ilha Solteira


 

 

 
A Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo Especializado de Infância e Juventude, ajuizou nesta semana duas ações de habeas corpus coletivos em favor de crianças e adolescentes em razão de portarias judiciais que impõem um “toque de recolher” nas cidades de Cajuru e de Ilha Solteira, ambas no interior do Estado.  

Em Cajuru, uma portaria expedida pela Juíza Substituta da Vara da Infância e Juventude impôs o “toque de recolher” após as 23h para jovens que estiverem desacompanhados de seus pais ou responsáveis. Em Ilha Solteira, crianças e adolescentes de até 14 anos somente podem participar de festas e bailes desacompanhados de pais ou responsáveis até às 24h. O jovens entre 14 e 16 anos podem ficar nestes locais desacompanhados até às 2h. Não há limitação de horário para os adolescentes entre 16 e 18 anos. A portaria vigente em Ilha Solteira também proíbe a participação de crianças menores de 3 anos em desfiles de blocos carnavalescos infantis, mesmo que acompanhados dos pais, e, para crianças e jovens de até 16 anos, o evento deve se encerrar às 24h.

Apesar de reconhecerem a boa intenção dos Juízes que expediram as portarias, os Defensores Públicos Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva, Samir Nicolau Nassralla e Diego Vale de Medeiros, responsáveis pelas ações, consideram as portarias inconstitucionais. Para eles, o poder público deve elaborar medidas que protejam crianças e adolescentes, sem tolher direitos previstos pela legislação nacional e tratados internacionais. “O agente estatal, em situações como as acima exemplificadas, devem buscar tomar medidas que promovam os direitos da criança e do adolescente, e não, ao contrário, privá-los de sua liberdade por meio de medidas que, ilegalmente, determinem seu recolhimento forçado.”

Os Defensores também sustentam que tais medidas ferem o Estatuto da Criança e do Adolescente. “Nenhuma criança ou adolescente pode ser privado de sua liberdade de locomoção no território nacional, a menos que seja flagrado cometendo ato infracional ou que, por conta da prática de ato infracional, tenha sua apreensão determinada por ordem judicial fundamentada e decorrente de processo judicial regular”.

Portarias similares de outras cidades do interior do Estado estão também sendo analisadas.

ACORDA FERNANDÓPOLIS, ACORDA…

 cremildateixeira

Outra violência contra o povo pobre de Fernandópolis. Depois de impedir menores de idade de circular pela cidade depois das 22 horas, no famigerado e vergonhoso toque de recolher, veio o toque escolar de recolher: aluno não pode circular pela cidade sem ser caçado pela Policia Militar, com “direito” a ser filmado e mostrado para o Brasil inteiro como um criminoso qualquer.
Se o povo não reclama, se não tem autoridade firme e serena para defender os pobres de Fernandópolis, os abusos continuam.
Espero que, na próxima eleição, o povo dê o troco; e pelo menos troquem os todos os vereadores todos e o Prefeito também.
O voto é um santo remédio.
Uma escola pública falida, hostil, sem nenhum atrativo, injusta, e desumana, não consegue atrair e nem segurar o aluno…
Fernandópolis, agora, penaliza os pais.
A escola pública do Brasil e de Fernandópolis consome os maiores impostos do mundo… e, para o povo, devolve uma escola suja moral e fisicamente. A verba ninguém sabe e ninguém viu, acobertada pela impunidade , pela má gestão pública e pela corrupção.
A família e o aluno sempre foram responsabilizados pelo fracasso da escola pública… e os pais e alunos nunca reclamaram…
Quem cala consente… aceita…
Agora vem mais um abuso: ss pais terão que assistir aula, junto com o filho que faltar mais de 20 por cento das aulas.
A primeira mãe a ser penalizada, por conta da má escola, teve de deixar o seu emprego de doméstica, segundo o site da Rede Globo.
Imagino que ninguém é doméstica por esporte… daí o salário dela vai fazer falta para sua família.
Não seria o caso de pedir para a professora e diretora dividir com a mãe o salário, uma vez que estão dividindo o trabalho?
Seria muito bom que os pais de Fernandópolis, nessas aulas forçadas, verificassem como são tratados os alunos… e assim entenderem o porquê eles fogem da escola…
Depois de mais essa aberração, vamos ficar esperando e desesperados. Virá outra violência contra o povo de Fernandópolis???
Se algum pai se recusar a assistir as aulas maçantes e a aturar a arrogância e grosseria da maioria das professoras, o que farão as autoridades de Fernandópolis?
Pode ser que apelam para a algema… Algemarão os pais e alunos na carteira?
Instalarão um pelourinho no páteo das escolas para amarrar e espancar os pais e alunos???
Acorda Fernandópolis. É hora de acordar… enquanto é tempo

Toque de recolher não é necessário. Para o juiz de Jales, existem mecanismos legais para atuação preventiva

A OAB de Jales, como órgão integrante do Fórum da Cidadania, juntamente com representantes de organizações civis e Ministério Público, discutiram e aprovaram ações conjuntas de fiscalização para combater o uso de bebidas alcoólicas por menores de idade e proteger crianças e adolescentes em situações de risco.

De acordo com o presidente da OAB, Aislan de Queiroga Trigo, foram feitas reuniões sobre o assuntos com o juiz de direito da Vara da Infância e Juventude, José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, com o objetivo de auxiliar a administração pública, atuando de modo preventivo na proteção dos adolescentes. “Sugerimos melhorias na iluminação pública para diminuir a criminalidade, segurança do trânsito e melhorias na revitalização do centro da cidade e segurança pública”, disse Aislan.
A OAB também propôs atrações de lazer aos adolescentes e atividades saudáveis para ocupar os jovens que são alvos fáceis de traficantes. “Estamos pensando preventivamente para evitar problemas futuros”, ressaltou o presidente.
Após avaliação, o juiz de direito Pedro Curitiba, destacou a existência de instrumentos legais para uma atuação preventiva e efetiva das autoridades para enfrentar a questão. De acordo com o magistrado, conclui-se pela adoção de ações conjuntas e intensificadas por parte do Conselho Tutelar, Polícia Civil e Polícia Militar na fiscalização das situações de risco, em especial aquelas relativas ao consumo de drogas, bebidas alcoólicas, direção sem habilitação e adolescentes em locais que possam facilitar o aliciamento a prostituição.

Em Defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Democracia! NÃO ao Toque de Recolher!

O Fórum Estadual de Defsa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo e o Tribunal Popular: o estado brasileiro no banco dos réus, diante da situação recorrente e que se amplia de cerceamento do direito básico em uma democracia, que é o de ir e vir, conclama dos os grupos que atuam na defesa dos Direitos Humanos e que defende as liberdades democráticas, para assinar o manifesto abaixo e se somar na campanha que desencadeamos no sentido de abolir tal ação, que nega as garantias democraticas que recém conquistamos na história do nosso país!   

 

Em Defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Democracia!

NÃO ao Toque de Recolher!

 No ano que comemoramos as duas décadas do Estatuto da Criança e do Adolescente, são várias as violações impostas no cotidiano das crianças e dos adolescentes, que inviabilizam a efetivação dos direitos humanos dos meninos e meninas.

 O Código de Menores, lei que antecedeu ao Estatuto da Criança e o Adolescente, não reconheciam a cidadania das crianças e dos adolescentes, principalmente as de famílias empobrecidas, definindo o juiz de menores como patter familias, estando esse acima da família, o que lhes permitia a intervenção constante nas relações entre pais e filhos, retirando o protagonismo da mediação principal dos pais e responsáveis pelas crianças e adolescentes com o mundo.

 A permanente presença dos juízes e o não reconhecimento da cidadania das crianças e adolescentes se constituíram uma cultura autoritária, que impôs ao longo de décadas a legalidade do estado de exceção para essa parcela da sociedade.

 Durante o processo de abertura democrática uma parte da sociedade brasileira entendeu que no Estado democrático de direitos nenhuma parcela da sociedade poderia prescindir do reconhecimento da sua cidadania, nem que o Estado em suas representações poderia exercer poder de interferência no cotidiano das pessoas, sem que fosse o estritamente necessário, para a garantia dos direitos do da sociedade em sua totalidade.

 No caso da criança e do adolescente a ampliação dos direitos constitucionais, que já eram reconhecidos aos adultos, garantindo-lhes a cidadania plena, responsabilizando a sociedade em assegurar e oferecer sempre as melhores condições materiais da sociedade, quando existir necessidade de intervenção da sociedade para que seus direitos sejam efetivados.

 Um dos direitos assegurados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente é o direito de ir e vir, fundamentado no valor da liberdade, que os remete na certeza de que vigora em nossa sociedade a posição por uma DEMOCRACIA de fato!

 Em determinadas cidades do país vigora hoje para parte das crianças e adolescentes brasileiros o estado de exceção. Com argumento que não se sustenta e que segue na contramão do acúmulo democrático, juízes suspendem os direitos civis recém-conquistados pela infanto-adolescência brasileira.

 Há cinco anos, juízes de diversas cidades do Brasil vêm instituindo ao arrepio da lei, exceção no trato jurídico contra crianças e adolescentes, instituindo a superada figura do juiz-interventor nas relações familiares, utilizando-se dos recursos estatais para infringir a incabível violação ao direito de ir e vir de milhares de meninos e meninas no Brasil.

Por tudo o que ora foi relatado, estaríamos vivendo nesses cinco anos, um momento de retrocesso, ou seja, estamos à beira do caminho, sentados olhando a volta do Código de Menores, pois o Toque de Recolher, tem muito de parecido com ele, pois destina-se exclusivamente as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, vulnerabilidade essa provocada pela própria sociedade que na maioria das vezes está carente de políticas públicas voltadas para o atendimento da população infanto juvenil, no que tange ao cumprimento de seus direitos previstos na Constituição Brasileira, na Declaração Universal de Direitos Humanos e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A figura do juiz de menores, nesse contexto assume novamente a posição de patter familias, colocando-se acima da família, intervindo nas relações entre pais e filhos.

 O Estado, de acordo com a Lei Maior tem que garantir todas as condições para o seu cumprimento, contraditoriamente, torna-se ele mesmo, o principal agente violador dos direitos da Criança e do Adolescente!

 Diante de tal situação, que flagrantemente além de violar a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, viola ainda a Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente a qual o Brasil é signatário, em defesa da democracia e contra a qualquer forma de opressão, o Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, junto com o Tribunal popular: o Estado brasileiro no banco dos réus convoca a sociedade brasileira e as forças democráticas a se posicionarem e enfrentar qualquer possibilidade de retorno ao Estado autoritário, que ora tem se manifestado contrários aos direitos daqueles que mais deveríamos proteger!

 

Assinam:

 

Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Tribunal Popular: o estado brasileiro no banco dos réus


Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – SP


“Governo que não respeita a Defensoria Pública, não respeita os direitos da sua população!”

ANCED apóia exoneração de policiais, mas acredita que missão do Estado é garantir aos cidadãos os direitos à dignidade e respeito.

 

Na tarde desta quarta-feira, 04 de agosto, a Associação Nacional dos Centos de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced), organização da sociedade civil de defesa de direitos humanos que agrega cerca de 30 CEDECAs em todo Brasil, tomou conhecimento, por meio da imprensa, da decisão do governo do Estado do Pará em exonerar quatro delegados acusados de envolvimento na prisão de uma adolescente com homens em uma cela da delegacia de Abaetetuba (Pará). O caso aconteceu em 2007 e, segundo denúncias do Ministério Público do Pará, a adolescente sofreu violência sexual, física, moral e psicológica no período de encarceramento.

            Sobre a exoneração dos policiais civis, a Anced tem a manifestar que:

1) A decisão do Governo do Estado paraense em afastar definitivamente os policiais do serviço público parece apontar para um esforço em apurar e responsabilizar servidores que colaboram com situações de violações de direitos, sobretudo com crianças e adolescentes.  

2) Apesar de adequada, é fundamental analisar a demissão dos policiais a partir de um contexto maior, no qual não cabe apenas a penalização, mas sobretudo a proteção de crianças e adolescentes por todos, principalmente entes do Estado. 

Cabe a nós perguntar, neste ano em que o ECA completa 20 anos, sobretudo, o que tem sido feito pelo Estado e pela sociedade para evitar que novos “casos Abaetetuba” venham a ocorrer no Brasil, que outros meninos e meninas sejam violentados em seus direitos por serem pobres, negros, amazônidas, por cometerem ato infracional, etc.

O mais importante nesse caso, não é festejar uma “penalidade exemplar”, mas construir um diálogo que edifique na sociedade brasileira valores que respeitem as diferenças, sedimentem a tolerância, reconheçam os saberes e afirmem crianças e adolescentes em sua dignidade e direitos, garantindo um desenvolvimento saudável e justo.

 Só a partir de um entendimento mais amplo, teremos avançado para não mais tolerar que servidores públicos permitam que uma menina de 15 anos, sob a tutela do Estado, seja estuprada por quase um mês, sem nenhuma atenção daqueles que deveriam protegê-la. Também evitaremos torturas e homicídios por grupos de extermínios, ou o controle discriminatório sobre os adolescentes, personificado nos toques de recolher e em tantas outras violações que ainda, infelizmente, se reproduzem diariamente e aos olhos de todos em nosso país.  (GRIFO NOSSO)