O Fórum Estadual de Defsa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo e o Tribunal Popular: o estado brasileiro no banco dos réus, diante da situação recorrente e que se amplia de cerceamento do direito básico em uma democracia, que é o de ir e vir, conclama dos os grupos que atuam na defesa dos Direitos Humanos e que defende as liberdades democráticas, para assinar o manifesto abaixo e se somar na campanha que desencadeamos no sentido de abolir tal ação, que nega as garantias democraticas que recém conquistamos na história do nosso país!
Em Defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Democracia!
NÃO ao Toque de Recolher!
No ano que comemoramos as duas décadas do Estatuto da Criança e do Adolescente, são várias as violações impostas no cotidiano das crianças e dos adolescentes, que inviabilizam a efetivação dos direitos humanos dos meninos e meninas.
O Código de Menores, lei que antecedeu ao Estatuto da Criança e o Adolescente, não reconheciam a cidadania das crianças e dos adolescentes, principalmente as de famílias empobrecidas, definindo o juiz de menores como patter familias, estando esse acima da família, o que lhes permitia a intervenção constante nas relações entre pais e filhos, retirando o protagonismo da mediação principal dos pais e responsáveis pelas crianças e adolescentes com o mundo.
A permanente presença dos juízes e o não reconhecimento da cidadania das crianças e adolescentes se constituíram uma cultura autoritária, que impôs ao longo de décadas a legalidade do estado de exceção para essa parcela da sociedade.
Durante o processo de abertura democrática uma parte da sociedade brasileira entendeu que no Estado democrático de direitos nenhuma parcela da sociedade poderia prescindir do reconhecimento da sua cidadania, nem que o Estado em suas representações poderia exercer poder de interferência no cotidiano das pessoas, sem que fosse o estritamente necessário, para a garantia dos direitos do da sociedade em sua totalidade.
No caso da criança e do adolescente a ampliação dos direitos constitucionais, que já eram reconhecidos aos adultos, garantindo-lhes a cidadania plena, responsabilizando a sociedade em assegurar e oferecer sempre as melhores condições materiais da sociedade, quando existir necessidade de intervenção da sociedade para que seus direitos sejam efetivados.
Um dos direitos assegurados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente é o direito de ir e vir, fundamentado no valor da liberdade, que os remete na certeza de que vigora em nossa sociedade a posição por uma DEMOCRACIA de fato!
Em determinadas cidades do país vigora hoje para parte das crianças e adolescentes brasileiros o estado de exceção. Com argumento que não se sustenta e que segue na contramão do acúmulo democrático, juízes suspendem os direitos civis recém-conquistados pela infanto-adolescência brasileira.
Há cinco anos, juízes de diversas cidades do Brasil vêm instituindo ao arrepio da lei, exceção no trato jurídico contra crianças e adolescentes, instituindo a superada figura do juiz-interventor nas relações familiares, utilizando-se dos recursos estatais para infringir a incabível violação ao direito de ir e vir de milhares de meninos e meninas no Brasil.
Por tudo o que ora foi relatado, estaríamos vivendo nesses cinco anos, um momento de retrocesso, ou seja, estamos à beira do caminho, sentados olhando a volta do Código de Menores, pois o Toque de Recolher, tem muito de parecido com ele, pois destina-se exclusivamente as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, vulnerabilidade essa provocada pela própria sociedade que na maioria das vezes está carente de políticas públicas voltadas para o atendimento da população infanto juvenil, no que tange ao cumprimento de seus direitos previstos na Constituição Brasileira, na Declaração Universal de Direitos Humanos e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A figura do juiz de menores, nesse contexto assume novamente a posição de patter familias, colocando-se acima da família, intervindo nas relações entre pais e filhos.
O Estado, de acordo com a Lei Maior tem que garantir todas as condições para o seu cumprimento, contraditoriamente, torna-se ele mesmo, o principal agente violador dos direitos da Criança e do Adolescente!
Diante de tal situação, que flagrantemente além de violar a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, viola ainda a Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente a qual o Brasil é signatário, em defesa da democracia e contra a qualquer forma de opressão, o Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, junto com o Tribunal popular: o Estado brasileiro no banco dos réus convoca a sociedade brasileira e as forças democráticas a se posicionarem e enfrentar qualquer possibilidade de retorno ao Estado autoritário, que ora tem se manifestado contrários aos direitos daqueles que mais deveríamos proteger!
Assinam:
Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Tribunal Popular: o estado brasileiro no banco dos réus
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Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – SP
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“Governo que não respeita a Defensoria Pública, não respeita os direitos da sua população!”
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